LEI COMPLEMENTAR N° 124, de 09 de fevereiro de 2022

 

Concede isenção de ITBI para os imóveis adquiridos pelo “PCVA” – Programa Casa Verde e Amarela e revoga a Lei Complementar n° 56/2009:

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A aquisição de imóveis por meio do “PCVA” – Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei n° 14.118/2021, por famílias residentes em áreas urbanas e rurais, beneficiadas por subvenções econômicas com recursos da União na forma do art. 1°, §1° da Lei n° 14.118/2021, fica isenta do pagamento do imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI.

 

Art. 1º A aquisição de imóveis por meio do PCVA – Programa Casa Verde e Amarela, instituído pela Lei n° 14.118/2021, por famílias beneficiadas por subvenções econômicas provenientes de qualquer uma das fontes indicadas pelo art. 6° da Lei n° 14.118/2021, fica isenta do pagamento do imposto sobre a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI. (Redação dada pela Lei Complementar nº 138/2022)

 

Parágrafo único. O benefício previsto no caput fica limitado ao atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 4000,00 (quatro mil reais). (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 138/2022)

 

Art. 2° A pessoa interessada na obtenção do benefício previsto no art. 1°, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente no ato da apresentação da declaração para pagamento do ITBI.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar normas complementares para execução do processamento da isenção instituída no art. 1°, e demais exigências para o reconhecimento do gozo do benefício fiscal.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar n° 56/2009.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.