LEI COMPLEMENTAR Nº 126, de 09 de março de 2022

 

Altera a Lei nº 114, de 29 de outubro de 2021, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 5-C Lei nº 114, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

5-C Fica estabelecido que o usuário que estiver estacionado de maneira irregular em área de estacionamento regulamentado, será notificado da infração, oportunizando-o a regularizar voluntariamente a referida notificação de infração dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, mediante o recolhimento de um “valor fixo” correspondente a 12 (doze) horas de estacionamento.

 

§ 1º Do referido “valor fixo”, a ser recolhido pelo condutor/proprietário que pretenda regularizar a sua notificação de infração, será descontado o valor correspondente a 2 (duas) horas para pagamento do tempo de uso irregular da vaga no ato da emissão do respectivo aviso de infração. O saldo restante de 10 (dez) horas será computado como crédito em sua conta de aplicativo.

 

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§ 5º O sistema não se responsabiliza pela manutenção da notificação de infração no veículo, incumbindo ao condutor/proprietário estacionado em desacordo com a legislação, solicitar a segunda via da referida notificação junto à Concessionária, dentro do prazo previsto para a regularização.

 

§ 6º Caso a infração ao estacionamento regulamentado seja constatada pelo agente de trânsito, de forma presencial ou por videomonitoramento, será de inteira responsabilidade do condutor/proprietário verificar junto à Concessionária, de forma presencial ou via aplicativo da Concessionária, a existência de notificação de irregularidades sobre o seu veículo, não sendo obrigação dos agentes ou da Secretaria de Trânsito o envio físico de papel para o condutor/proprietário infrator.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em Contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.