LEI COMPLEMENTAR Nº 136, de 05 de dezembro de 2022

 

Altera o art. 17 da Lei Complementar n° 27/2003, para dispor sobre a base de cálculo do ISSQN das agências de publicidade e das agências de turismo:                                                                      

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 17, da Lei Complementar nº 27, de 24 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art.17....................................................................................................................

 

§2° Não integram a base de cálculo do imposto:

 

I - Os valores relativos a descontos ou abatimentos incondicionais, quando constarem da nota fiscal e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento;

 

II - Os valores recebidos pelas agências de publicidade, agências de turismo e atividades similares, a título de mero repasse aos fornecedores dos serviços intermediados, quando praticarem operações de resultado em conta alheia.

 

§3° Caso a nota fiscal de prestação de serviços das pessoas jurídicas mencionadas no II do §2° seja emitida com a inclusão dos valores recebidos a título de mero repasse aos fornecedores dos serviços intermediados, deverá ser utilizado o campo de “deduções” da nota fiscal para a exclusão dos referidos valores, observado o §4°.

 

§4° No caso previsto no inciso II do §2°, o prestador deverá consignar no campo de observações da nota fiscal o nome, o CNPJ/CPF e o valor repassado a cada fornecedor de serviço.

 

Art. 2° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de dezembro de 2022.

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de dezembro de 2022.

____________________________________

Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.