Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Exclui a “FG 04 – Função Especial em Comissão” presente no Anexo IV, que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Altera o valor da gratificação do “MEMBRO DE COMISSÃO ESPECIAL” presente no Anexo VI, devendo ser pago o valor de até 15 (quinze) UPFMC, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 105, da Lei Complementar 128, de 01 de maio de 2022, para a seguinte redação:
Art. 4º Cria vagas em cargos públicos de provimento efetivo que integrarão o Quadro Geral de Vagas do Município, destinadas a realizar nomeações de candidatos aprovados no concurso público municipal realizado no ano de 2017, conforme Anexo III.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2023.
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CATEGORIA |
ENCARGOS |
GRATIFICAÇÃO |
FG 01 |
Responsável Técnico Contábil de UG |
30 (trinta) UPFMC por mês |
FG 02 |
Agente de Contratação |
25 (vinte e cinco) UPFMC por mês |
FG 03 |
Presidente da CPL |
20 (vinte) UPFMC por mês |
FG 03 |
Pregoeiro |
20 (vinte) UPFMC por mês |
FG 03 |
Assessoria Técnica |
20 (vinte) UPFMC por mês |
FG 03 |
Comandante da Guarda Municipal |
20 (vinte) UPFMC por mês |
FG 04 |
Corregedor da Guarda Municipal |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 04 |
Ouvidor da Guarda Municipal |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 04 |
Direção e Chefia de Setor e Serviço |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 04 |
Membros Efetivos da CPL |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 04 |
Membros Efetivos da Equipe de Pregão |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 04 |
Motorista de Gabinete |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 04 |
Membro Comissão (PAD) |
15 (quinze) UPFMC por mês |
FG 05 |
Agente de Controle, Transparência e Ouvidoria |
10 (dez) UPFMC por mês |
FG 06 |
Encarregado Operacional |
06 (seis) UPFMC por mês |
ATRIBUIÇÃO |
VALOR |
MEMBRO DE COMISSÃO ESPECIAL |
Até 15 (quinze) UPFMC por mês |
Atribuições do Membro de Comissão Especial:
Cumprir dentro do prazo determinado as
atribuições especiais de análises, levantamentos, estudos, atividades e
tarefas definidas em ato do Chefe do Poder Executivo sem prejuízo de suas
atribuições normais, bem como executar quaisquer outras atividades
necessárias para conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão Especial,
cabendo ao Secretário Municipal solicitante realizar controle do pagamento
mensal e apresentar o Relatório Final de Atividades ao Prefeito Municipal. |
|
ATRIBUIÇÃO |
VALOR |
INTEGRANTES
DA JURF E DO CCON |
3 (três) UPFMC por Sessão |
Atribuições do Membro da JURF e do CCON: As
atribuições dos integrantes da JURF e CCON, serão definidas mediante Regimento
Interno aprovado por Decreto de Poder Executivo Municipal, em conformidade ao
artigo 2º da LC 87/2017. |
CARGO EFETIVO |
QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS |
Fiscal Ambiental |
01 |
Jornalista |
01 |
Enfermeiro |
02 |
Terapeuta Ocupacional |
02 |
Psicólogo |
02 |
Nutricionista |
02 |
Fonoaudiólogo |
02 |
Fisioterapeuta |
03 |
Farmacêutico |
04 |
Enfermeiro Regulador |
01 |
Assistente Social |
01 |