LEI COMPLEMENTAR N° 142, de 07 de junho de 2023

 

Altera a redação dos Anexos IV e VI e do artigo 105 da Lei Complementar nº 128/2022 e cria vagas em cargos públicos de provimento efetivo disposto na Lei Complementar n° 129/2022:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Exclui a “FG 04 – Função Especial em Comissão” presente no Anexo IV, que passará a viger conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Altera o valor da gratificação do “MEMBRO DE COMISSÃO ESPECIAL” presente no Anexo VI, devendo ser pago o valor de até 15 (quinze) UPFMC, conforme o Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 105, da Lei Complementar 128, de 01 de maio de 2022, para a seguinte redação:

 

Art. 105 A gratificação instituída no artigo 104 da presente Lei terá caráter compensatório e não será incorporado a remuneração dos servidores para qualquer fim.

 

Art. 4º Cria vagas em cargos públicos de provimento efetivo que integrarão o Quadro Geral de Vagas do Município, destinadas a realizar nomeações de candidatos aprovados no concurso público municipal realizado no ano de 2017, conforme Anexo III.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2023.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de junho de 2023.

 

_____________________________________

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

REFERENTE AO §2º DO ART. 104 E ART. 105 DA LC 128/2022

 

CATEGORIA

ENCARGOS

GRATIFICAÇÃO

FG 01

Responsável Técnico Contábil de UG

30 (trinta)

UPFMC por mês

FG 02

Agente de Contratação

25 (vinte e cinco)

UPFMC por mês

FG 03

Presidente da CPL

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 03

Pregoeiro

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 03

Assessoria Técnica

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 03

Comandante da Guarda Municipal

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 04

Corregedor da Guarda Municipal

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Ouvidor da Guarda Municipal

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Direção e Chefia de Setor e Serviço

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Membros Efetivos da CPL

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Membros Efetivos da Equipe de Pregão

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Motorista de Gabinete

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Membro Comissão (PAD)

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 05

Agente de Controle, Transparência e Ouvidoria

10 (dez)

UPFMC por mês

FG 06

Encarregado Operacional

06 (seis)

UPFMC por mês

 

ANEXO II

QUADRO DE GRATIFICAÇÕES

 

ATRIBUIÇÃO

VALOR

MEMBRO DE COMISSÃO ESPECIAL

Até 15 (quinze) UPFMC por mês

Atribuições do Membro de Comissão Especial: Cumprir dentro do prazo determinado as atribuições especiais de análises, levantamentos, estudos, atividades e tarefas definidas em ato do Chefe do Poder Executivo sem prejuízo de suas atribuições normais, bem como executar quaisquer outras atividades necessárias para conclusão dos trabalhos atribuídos à Comissão Especial, cabendo ao Secretário Municipal solicitante realizar controle do pagamento mensal e apresentar o Relatório Final de Atividades ao Prefeito Municipal.

 

ATRIBUIÇÃO

VALOR

INTEGRANTES DA JURF E DO CCON

3 (três) UPFMC por Sessão

Atribuições do Membro da JURF e do CCON: As atribuições dos integrantes da JURF e CCON, serão definidas mediante Regimento Interno aprovado por Decreto de Poder Executivo Municipal, em conformidade ao artigo 2º da LC 87/2017.

 

 

ANEXO III

VAGAS CRIADAS

 

CARGO EFETIVO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS

Fiscal Ambiental

01

Jornalista

01

Enfermeiro

02

Terapeuta Ocupacional

02

Psicólogo

02

Nutricionista

02

Fonoaudiólogo

02

Fisioterapeuta

03

Farmacêutico

04

Enfermeiro Regulador

01

Assistente Social

01