LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 17 DE JULHO DE 2023

                              

Dispõe sobre a reclassificação de cargos da Lei Complementar nº 129/2022, e de Função Gratificada da Lei Complementar 128/2022, e dá outras providências.      

                                                           

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Auditor da Saúde com as CBO nº 2232-04, nº 2235-10, será acrescida da CBO nº 2522-05, e o Cargo de Contador da CBO nº 2522-10 passam a equivaler ao nível de Carreira IX, conforme observado constantes nos Anexos I, III e V do Projeto de Lei.

 

Art. 2º Fica modificada a carga horária do cargo de Contador CBO nº 2522-10, passando de 30 para 40 horas semanais, conforme especificações contidas nesta Lei.

 

Parágrafo único. A modificação da carga horária especificada no caput deste artigo, fica condicionada à adesão definitiva do servidor, que poderá ocorrer no prazo de até 30 dias a contar da data da publicação desta lei, por meio de requerimento formalizado junto ao órgão de recursos humanos.

 

Art. 3º Os anexos I e III da Lei Complementar nº 129/2022, passarão a vigorar na forma dos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 4º As atribuições do cargo de Auditor em Saúde, são aquelas constantes do Anexo V desta lei, que serão acrescentadas as demais atribuições do referido cargo, previstas no anexo V da Lei Complementar nº 129/2022.

 

Art. 5º Fica modificada a classificação da função gratificada de Responsável Técnico Contábil de UG para a categoria FG 03, previsto no Anexo IV, da Lei Complementar 128/2022, que passará a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2023.

 

________________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2023.

 

_____________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

 

Refere-se ao ANEXO I da Lei Complementar nº 129/2022

GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA E CARGA HORÁRIA

Refere-se aos artigos. 7º; 8º, 9º; 12; 15; 98, §3º; 101 e 102 da LC nº 129/2022

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARREIRA

CARGA

HOR.

I – Nível Superior Especializado

CBO - Grupo – 2

Procurador Municipal

2412-25

X

30h/s

Engenheiro Eletricista

2143-05

IX

30h/s

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-15

IX

30h/s

Engenheiro Civil

2142-05

IX

30h/s

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

2142-15

IX

30h/s

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

2142-40

IX

30h/s

Engenheiro Ambiental

2140-05

IX

30h/s

Engenheiro Agrônomo

2221-10

IX

30h/s

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

2148-05

IX

30h/s

Arquiteto Urbanista

2141-25

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Ciências Jurídicas

2522-05

2410-40

IX

30h/s

Auditor Público InternoAdministração

2522-05

2521-05

IX

30h/s

Auditor Público Interno – Ciências Contábeis

2522-05

IX

30h/s

Consultor Jurídico

2410-40

IX

30h/s

Contador

2522-10

IX

40h/s

Auditor da Saúde

2522-05

IX

30h/s

OdontólogoClínico Geral

2232-08

VIII

20h/s

OdontólogoEndondontista

2232-12

VIII

20h/s

OdontólogoOdontopediatra

2232-36

VIII

20h/s

OdontólogoOrtodontista

2232-40

VIII

20h/s

OdontólogoPeriodontista

2232-48

VIII

20h/s

OdontólogoBucomaxilofacial

2232-52

VIII

20h/s

OdontólogoProtesista

2232-56

VIII

20h/s

Médico Infectologista

2251-03

VIII

20h/s

Médico Neurologista

2251-12

VIII

20h/s

Médico Angiologista

2251-15

VIII

20h/s

Médico Cardiologista

2251-20

VIII

20h/s

Médico Pediatra

2251-24

VIII

20h/s

Médico Clínico Geral

2251-25

VIII

20h/s

Médico Psiquiatra

2251-33

VIII

20h/s

Médico Dermatologista

2251-35

VIII

20h/s

Médico Reumatologista

2251-36

VIII

20h/s

Médico Sanitarista

2251-39

VIII

20h/s

Médico do Trabalho

2251-40

VIII

20h/s

Médico Endocrinologista

2251-55

VIII

20h/s

Médico Geriatra

2251-80

VIII

20h/s

Médico Hematologista

2251-95

VIII

20h/s

Médico Clínico Cirurgião Geral

2252-25

VIII

20h/s

Médico Ginecologista/Obstetra

2252-50

VIII

20h/s

Médico Mastologista

2252-55

VIII

20h/s

Médico Oftalmologista

2252-65

VIII

20h/s

Médico Otorrinolaringologista

2252-75

VIII

20h/s

Médico Urologista

2252-85

VIII

20h/s

Zootecnista

2233-10

VII

30h/s

Nutricionista

2237-10

VII

30h/s

Jornalista

2611-25

VII

30h/s

Geólogo

2134-05

VII

30h/s

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VII

30h/s

Fiscal de Atividades Urbanas

2545-05

VII

30h/s

Farmacêutico

2234-05

VII

30h/s

Enfermeiro Regulador

2235-05

2235-10

2235-60

VII

30h/s

Enfermeiro do Trabalho

2235-30

VII

30h/s

Enfermeiro

2235-05

2235-65

VII

30h/s

Farmacêutico Analista Clínico - Bioquímico

2234-15

VII

30h/s

Biólogo

2211-05

VII

30h/s

Bibliotecário

2612-05

VII

30h/s

Analista de Sistemas

2124-05

2124-10

2124-15

2124-20

VII

30h/s

Administrador

2521-05

VII

30h/s

Economista

2512-05

VII

30h/s

Psicólogo

2515-10

VI

20h/s

Médico Veterinário

2233-05

VI

20h/s

Fisioterapeuta

2236-05

VI

20h/s

Terapeuta Ocupacional

2239-05

VI

20h/s

Fonoaudiólogo

2238-10

VI

20h/s

Assistente Social

2516-05

VI

20h/s

II – Técnicos de Nível Médio

CBO - Grupo – 3

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

30h/s

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

30h/s

Técnico de Laboratório

3242-05

V

30h/s

Técnico de Informática

3132-20

V

30h/s

Técnico de Informática – Mediador de Laboratório

3132-20

V

30h/s

Técnico em Obras Civis - Edificações

3121-05

V

30h/s

Técnico em Obras Civis - Cadista

3121-05

V

30h/s

Técnico em Contabilidade

3511-05

V

30h/s

Técnico Agropecuário

3211-10

V

40h/s

Técnico em Topografia

3123-05

V

40h/s

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

40h/s

Técnico em Meio Ambiente

3115-05

V

40h/s

 

III – Trabalhadores Administrativos, dos Serviços, Conservação e Manutenção

CBO - Grupos - 4, 5 e 6

Agente Administrativo

4102-05/20/ 30/35

4131-05/10

4121-10

4141-05

4151-05

IV

30h/s

Assistente Administrativo

4110-10

4110-05

4221-05

III

30h/s

Auxiliar de Secretaria Escolar

4110-10

4110-05

4221-05

III

30h/s

Inspetor de Transportes

5112-05

III

30h/s

Inspetor do Procon

3523-10

III

30h/s

Agente Municipal de Trânsito

5172-20

III

30h/s

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

40h/s

Educador Social

5153-05

II

40h/s

Cuidador Social

5162-05

5162-10

5152-20

II

12x36

h/s

Auxiliar de Creche

5162-05

5162-15

I

30h/s

Coveiro

5166-10

I

40h/s

Agente de Serviços Urbanos

5142-05

5142-15

5142-25

5142-30

I

30h

Trabalhador Braçal

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

I

40h/s

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

30h/s

IV – Trabalhadores da Produção, Serviços, Reparação e Manutenção

CBO - Grupos - 7, 8 e 9

Motorista Profissional

7823-05

7823-10

7824-05

7824-10

7825-05

7825-10

II

40h/s

Operador de Máquinas

7151-15

7151-25

7151-30

7151-35

7151-45

II

40h/s

Pedreiro

7152-10

I

40h/s

Eletricista

7156-10

7156-15

I

40h/s

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

I

40h/s

 

ANEXO Ii

 

Refere-se ao ANEXO III da Lei Complementar nº 129/2022

TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO E EQUIVALÊNCIA

Refere-se aos artigos, 82; 83; inciso I do art. 84 e 86 da LC 129/2022

 

Situação Anterior dos Cargos

Situação Atual dos Cargos

Cargos Celetista

Lei nº 4.135/94

Providos

Cargos Estatutários Lei nº 036/2005 - 108/2021

Providos

CARGOS EFETIVOS

CBO

CARR.

Procurador

01

Procurador Municipal

07

Procurador Municipal

2412-25

X

Engenheiro

05

Engenheiro Civil

10

Engenheiro Civil

2142-05

IX

 

 

Engenheiro Eletricista

03

Engenheiro Eletricista

2143-05

IX

 

 

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2149-15

IX

 

 

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

01

Engenheiro Civil – Projetos Estruturais

2142-15

IX

 

 

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

01

Engenheiro Civil – Projetos Hidro Sanitários

2142-40

IX

 

 

Engenheiro Ambiental

02

Engenheiro Ambiental

2140-05

IX

 

 

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

01

Engenheiro Agrimensor ou Topógrafo

2148-05

IX

Engenheiro Agrônomo

01

 

 

Engenheiro Agrônomo

2221-10

IX

 

 

Arquiteto Urbanista

01

Arquiteto Urbanista

2141-25

IX

 

 

Auditor Público Interno – Ciências jurídicas

02

Auditor Público Interno – Ciências jurídicas

2522-05

2410-40

IX

 

 

Auditor Público InternoAdministração

01

Auditor Público InternoAdministração

2522-05

2521-05

IX

 

 

Auditor Público Interno – Ciências contábeis

02

Auditor Público Interno – Ciências contábeis

2522-05

IX

 

 

Consultor Jurídico 20h/s

11

Consultor Jurídico 30h/s

2410-40

IX

Contador

01

Contador

08

Contador

2522-10

IX

 

 

Auditor da Saúde

06

Auditor da Saúde

 

2522-05

IX

Programador de Computador

02

 

 

Analista de Sistemas

2124-05

2124-10

2124-15

2124-20

VII

Farmacêutico Bioquímico

01

 

 

Farmacêutico Analista Clínico

2234-15

VII

 

 

Farmacêutico

11

Farmacêutico

2234-05

VII

Jornalista

01

Jornalista

01

Jornalista

2611-25

VII

Enfermeiro

01

Enfermeiro

08

Enfermeiro

2235-05

VII

 

 

Enfermeiro o Trabalho

01

Enfermeiro do Trabalho

2235-30

VII

 

 

Biólogo

01

Biólogo

2211-05

VII

Administrador

01

Administrador

20

Administrador

2521-05

VII

 

 

Economista

01

Economista

2512-05

VII

Nutricionista

01

Nutricionista

04

Nutricionista

2237-10

VII

 

 

Zootecnista

01

Zootecnista

2233-10

VII

 

 

Terapeuta Ocupacional

02

Terapeuta Ocupacional

2239-05

VI

Assistente Social

04

Assistente Social

41

Assistente Social

2516-05

VI

Fisioterapeuta

01

Fisioterapeuta

07

Fisioterapeuta

2236-05

VI

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

01

Fonoaudiólogo

2238-10

VI

Médico Veterinário

01

 

 

Médico Veterinário

2233-05

VI

Psicólogo

02

Psicólogo

32

Psicólogo

2515-10

VI

 

 

Médico Veterinário

09

Médico Veterinário

2233-05

VI

Fiscal de Rendas

04

Fiscal de Rendas - PMP II 

01

Fiscal de Tributos Municipais

2544-10

VII

 

 

Fiscal de Rendas 083/16

06

Técnico em Laboratório

02

 

 

Técnico de Laboratório

3242-05

V

Técnico Agrícola

04

Técnico Agrícola

01

Técnico Agropecuário

3211-10

V

Técnico Contabilidade

03

Técnico Contabilidade

06

Técnico em Contabilidade

3511-05

V

Desenhista

03

Técnico em Edificações Cadista

01

Técnico em Obras Civis Cadista

3121-05

V

 

 

Técnico em Edificações

01

Técnico em Obras Civis Edificações

3121-05

V

 

 

Técnico em Enfermagem

16

Técnico em Enfermagem

3222-05

V

 

 

Técnico em Laboratório

03

Técnico de Laboratório

3242-05

V

 

 

Técnico em Informática

07

Técnico de Informática

3132-20

V

 

 

Técnico em Informática Mediador de Laboratório

16

Técnico de Informática – Mediador de Laboratório

3132-20

V

 

 

Técnico em Topografia

01

Técnico Topografia

3123-05

V

 

 

Técnico em Saúde Bucal

01

Técnico em Saúde Bucal

3224-05

V

 

 

Técnico em Seg. Trabalho

02

Técnico de Segurança do Trabalho

3516-05

V

Assistente Operacional

37

Assistente Operacional

17

Agente Administrativo

4102-05/20 /30/35

4131-05/10

4121-10

4141-05

4151-05

IV

 

 

Agente Municipal de Trânsito

26

Agente Municipal de Trânsito

5172-20

III

Fiscal de Transportes

04

Fiscal de Transportes

01

Inspetor de Transportes

5112-05

III

Escriturário

17

Escriturário

60

Assistente Administrativo

4110-10

4110-05

4221-05

III

Auxiliar de Escriturário

17

Auxiliar de Escriturário

17

Atendente Posto Correio

02

 

 

Atendente Posto Telefônico

07

 

 

Auxiliar de Biblioteca

01

 

 

Auxiliar de Secretaria

04

Auxiliar de Secretaria Escolar

31

Auxiliar de Secretaria Escolar

4110-10

4110-05

4221-05

III

 

 

Guarda Municipal

 

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

Guarda Municipal

31

 

 

Guarda Civil Municipal

5172-15

III

Motorista I

03

Motorista

21

Motorista Profissional

7823-05

7823-10

7824-05

7824-10

7825-10

II

Motorista II

25

 

 

Operador de Maq. Pesadas

08

Operador de Máquinas Leves e pesadas

12

Operador de Máquinas

7151-15

7151-25

7151-30

7151-35

7151-45

II

 

 

Cuidador Social

23

Cuidador Social

5162-05

5162-10

5152-20

II

 

 

Educador Social

15

Educador Social

5153-05

II

 

 

Braçal

37

Trabalhador Braçal

5143-10

5143-15

5143-25

6220-10

6220-20

 

 

 

 

 

I

Técnico em Manut. e Reparos

40

 

 

Ajudante de Serv. Públicos II

152

 

 

Distribuidor de Merenda

01

 

 

 

 

Agente de Serv. Urbanos

294

Agente de Serviços Urbanos

5142-05

5142-15

5142-25

5142-30

I

 

 

Ag. Serv. Urbanos PMO I

01

Auxiliar de Serv. Gerais I

03

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

4122-05

5134-25

5143-20

I

Auxiliar de Serv. Gerais II

22

Auxiliar de Serv. Gerais

24

Contínuo

29

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

01

Bombeiro Hidráulico

7241-05

7241-10

7241-15

I

 

 

Coveiro

03

Coveiro

5166-10

I

 

 

Eletricista

01

Eletricista

7156-10

7156-15

I

 

 

Pedreiro

03

Pedreiro

7152-10

I

 

ANEXO III

 

Refere-se ao ANEXO V da Lei Complementar nº 129/2022

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO POR GRUPOS OCUPACIONAIS

Refere-se aos artigos. 9º, § 2º; 13 e 14; da LC nº 129/2022.

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Contadores e afins.

Título do cargo/ocupação: Contador.

CBO – 2522-10

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar encargos do departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A  -  Registrar atos e fatos contábeis:

Identificar as necessidades de informações da empresa; Estruturar plano de contas; Definir procedimentos internos; Definir procedimentos contábeis; Fazer manutenção do plano de contas; Atualizar procedimentos internos; Parametrizar aplicativos contábeis/tributários e de suporte; Administrar fluxo de documentos; Classificar os documentos; Escriturar lançamentos contábeis e fiscais digitais;  Conciliar saldo de contas; Gerar diário/razão.

B  -  Controlar o ativo permanente:

Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; Escriturar aquisição de ativo fixo; Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; Registrar a movimentação dos ativos; Realizar o confronto do controle físico com o contábil.

C  -  Gerenciar custos:

Definir sistema de custo e rateios; Estruturar centros de custo; Orientar as áreas do órgão sobre custos; Apurar custos; Confrontar as informações contábeis com custos; Analisar os custos apurados.

D  -  Administrar o departamento pessoal:

Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos; Controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; Preparar obrigações trabalhistas.

E  -  Preparar obrigações acessórias:

Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; Preparar declarações acessórias ao controle, órgãos competentes e contribuintes; Atender a auditoria interna e externa.

 

F  -  Elaborar demonstrações contábeis:

Emitir balancetes; Montar balanços e demais demonstrativos contábeis; Consolidar demonstrações contábeis; Preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis.

G  -  Prestar consultoria e informações gerenciais:

Analisar balancete contábil; Fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; Calcular índices econômicos e financeiros; Elaborar orçamento; Acompanhar a execução do orçamento; Analisar os relatórios; Assessorar a gestão dos demais órgãos.

H  -  Realizar auditoria interna/externa:

Planejar trabalhos a serem executados; Avaliar controles internos; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Participar na elaboração de normas internas; Prestar assessoramento às entidades de controles interno; Atender solicitações especiais e denúncias; Auditar demonstrações contábeis; Receber a carta de responsabilidade; Emitir parecer.

I  -  Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:

Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos com controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados; Providenciar defesa junto aos órgãos de controle interno e externo.

J  -  Comunicar-se:

Ministrar palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, smartfones, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços.

K  -  Demonstrar competências pessoais:

Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

L – Realizar atividades específicas:

Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar e atender solicitações de órgãos fiscalizadores. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.

 

 

M – Realizar outras atividades:

Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

 

Grupo Ocupacional:  Nível Superior Especializado.

Família de Cargos:  Auditores (Contadores e Afins).

tulo do cargo/ocupação: Auditor da Saúde

CBO – 2522-05

CARREIRA IX

Descrição Sumária: 

Executar tarefas de auditoria das atividades que envolvem a regulação dos serviços de saúde prestados ou contratualizados pelo município; Realizar auditoria interna; realizar perícias internas na prestação de assistência aos pacientes; Auditar serviços da área da saúde; Auditar implementação de ações para a promoção da saúde visando a satisfação do usuário; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; Preparar obrigações acessórias;

 

Descrição Detalhada das Tarefas:

 

A – Realizar atividade de auditoria:

Realizar atividades de auditoria dos serviços de saúde municipal; Executar atividades de pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; Auditar e atuar na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos; Auditar os serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades; Planejar trabalhos a serem executados; Desempenhar e coordenar atividades de auditoria, monitoramento, respeitando as normas internas; Auditar a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos, práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde; Participar na elaboração de normas internas; Verificar o cumprimento de normas de saúde, procedimentos e legislação interna; Avaliar a qualidade dos serviços de saúde ofertados; Analisar possíveis consequências das falhas na gestão de saúde; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; Emitir pareceres técnicos, informações, relatórios e outros documentos necessários à instrução do processo de auditoria; Cadastrar demandas de auditoria, de monitoramento, bem como realizar registro de programação de atividades, no SISAUD/SUS.

 

 

B Realizar atividade de auditoria:

Examinar documentos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar equipamentos e instalações; Formular quesitos periciais; Colher depoimentos; Planejar trabalhos a serem executados; Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; Analisar possíveis consequências das falhas; Prestar assessoramento às entidades de controle interno; Elaborar relatório final com recomendação; Seguir a implantação das recomendações; Emitir parecer.

C – Atender solicitações de órgão fiscalizadores:

Atender solicitações especiais e denúncias; Preparar documentação e relatórios auxiliares; Disponibilizar documentos de controle; Acompanhar os trabalhos de fiscalização; Justificar os procedimentos adotados.

D – Comunicar-se:

Participar de palestras, seminários e treinamentos; Enviar mensagens via correio eletrônico; Enviar boletins informativos; Utilizar telefone, internet e intranet; Divulgar e consultar manuais; Participar de entidades de classe; Participar de congressos, convenções e workshop; Prestar informações sobre balanços e prestações de contas da Secretaria de Saúde.

E - Demonstrar competências pessoais:

Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; Agir com dinamismo.

F Realizar atividades específicas:

Realizar a análise de processos, documentações e relatórios gerenciais do SUS, SIA- SUS (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH-SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e os demais que lhe venham substituir dos prestadores de serviços. Realizar auditorias programadas para verificação in loco da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas Unidades de Saúde. Verificar in loco as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e usuários e instrumentos contratuais. Observar e analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Saúde e a execução dos planos orçamentários. Zelar pela observância dos limites de gastos totais do Fundo Municipal de Saúde e comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeiras, patrimoniais, bem como da aplicação de recursos públicos. Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas. Produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Secretário de Saúde. Propor ao Secretário de Saúde instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas. Executar os serviços de  desenvolvimento de métodos e rotinas objetivando a otimização dos serviços a cargo da Auditoria da Saúde. Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Auditoria da Saúde, mediante requisição oficial. Realizar vistorias, com o objetivo de esclarecer ou oferecer elementos de prova sobre fatos e matérias sujeitos à ação da Auditoria da Saúde.  Elaborar programas e roteiros de auditorias. Elaborar relatório de auditorias ou vistorias realizadas.

G – Realizar outras atividades:

Fazer uso de veículos da frota pública municipal, com apoio de um motorista, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela Administração; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.

 

Requisitos, Formação e Experiência:

Escolaridade:        Curso superior Completo em qualquer área.

Especialização: Especialização em Auditoria em Saúde.

Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.

Curso de Qualificação: Curso básico de informática (80 horas).

Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.

 

Competências:

Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet; Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Preparar obrigações acessórias; Realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Comunicar-se; Agir eticamente; Agir de forma educada; Demonstrar objetividade; Demonstrar conhecimentos básicos de informática; Raciocinar logicamente; Agir com discrição; Manter-se atencioso; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Manter-se atualizado; Falar corretamente; Guardar sigilo; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Agir com dinamismo.

 

Condições Gerais de Exercício:

Os profissionais exercem suas funções na administração pública municipal – Secretaria Municipal de Saúde - e são admitidos na condição de trabalhadores estatutários. Exercem suas funções em escritórios e departamentos de auditoria de empresas públicas. Trabalham em ambiente fechado e em horário diurno. Eventualmente, trabalham sob pressão, podendo levar a situação de estresse.

 

Recursos de Trabalho:

Sistema de arquivo; Computadores e periféricos; Papéis de trabalho; Formulários específicos; Calculadoras; Intranet; Telefone fixo; Máquina copiadora; Software específico; Publicações técnicas; Internet; Veículos de Transporte; Smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.

 

Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:

NR 1 – 1.8 e 1.9 - Cabe ao empregado cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

EPIs: Não se aplica.

Perfil de Risco: Ergonômico.

 

Responsabilidade com o Patrimônio:

O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ANEXO IV

 

Refere-se ao ANEXO IV da Lei Complementar nº 128/2022 - (Alterada pela Lei Complementar nº 142/2023)

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Referente ao §2º do art. 104 e art. 105 da LC nº 128/2022

 

CATEGORIA

ENCARGOS

GRATIFICAÇÃO

FG 01

Agente de Contratação

25 (vinte e cinco)

UPFMC por mês

FG 02

Presidente da CPL

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 02

Pregoeiro

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 02

Assessoria Técnica

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 02

Comandante da Guarda Municipal

20 (vinte)

UPFMC por mês

FG 03

Responsável Técnico Contábil de UG

15 (quinze)

UPFMC por mês

FG 03

Corregedor da Guarda Municipal

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 03

Ouvidor da Guarda Municipal

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 03

Direção e Chefia de Setor e Serviço

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 03

Membros Efetivos da CPL

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 03

Membros Efetivos da Equipe de Pregão

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 03

Motorista de Gabinete

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 03

Membro Comissão (PAD)

15 (quinze) UPFMC por mês

FG 04

Agente de Controle, Transparência e Ouvidoria

10 (dez)

UPFMC por mês

 

FG 05

Encarregado Operacional

06 (seis)

UPFMC por mês