LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/95, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1995.
“Altera dispositivos da Lei
Complementar N° 12, de 16 de dezembro de 1994 E das outras providencias”:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
50 da Lei Complementar n° 12, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 50 - A taxa de coleta de lixo sara cobrada por
metro quadrado da área da unidade construída, de acordo com a seguinte tabela:
RESIDENCIAL
I |
De |
0,036 |
1,00 |
II |
De |
0,090 |
2,50 |
III |
De |
0,126 |
3,49 |
IV |
Acima de |
0,270 |
7,49 |
COMERCIAL
I |
De |
0,036 |
1,00 |
II |
De |
0,180 |
4.99 |
III |
Acima de |
0,270 |
7.49 |
INDUSTRIAL
I |
De |
0,300 |
8,32 |
II |
De |
0,600 |
16.64 |
III |
Acima de |
0,880 |
24,41 |
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro
1995.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 28 de dezembro de 1995.
Chefe do Gabinete do Prefeito.