LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

“Altera dispositivos da Lei Complementar N° 12, de 16 de dezembro de 1994 E das outras providencias”:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 50 da Lei Complementar n° 12, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 50 - A taxa de coleta de lixo sara cobrada por metro quadrado da área da unidade construída, de acordo com a seguinte tabela:

RESIDENCIAL

I

De 10 m² a 50 m²

0,036

1,00

II

De 51 m²  a 150 m²

0,090

2,50

III

De 151 m²  a 250 m²

0,126

3,49

IV

Acima de 250 m²

0,270

7,49

 

COMERCIAL

I

De 10 m² a 50 m²

0,036

1,00

II

De 51 m² a 150 m²

0,180

4.99

III

Acima de 150 m²

0,270

7.49

INDUSTRIAL

I

De 10 m² a 50 m²

0,300

8,32

II

De 51 m² a 150 m²

0,600

16.64

III

Acima de 150 m²

0,880

24,41

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro 1995.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 1995.

Chefe do Gabinete do Prefeito.