LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2.004 .
Acrescenta o artigo 19-A à Lei
Complementar nº. 12, de 16/12/1994 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Lei Complementar nº 12, de
16/12/1994, passa a vigorar acrescida do seguinte ARTIGO
19-A:
"ARTIGO 19 -A - Os proprietários de terrenos com
área não inferior a
I - até 02 (dois) anos contados da conclusão das obras do
loteamento, ou;
II - até a primeira operação de comercialização das
unidades imobiliárias autônomas, quando, então, será lançado e cobrado o
tributo.
Parágrafo Primeiro - Decorrido o prazo de 02 (dois) anos,
ainda que não tenha acontecido a venda de qualquer das unidades imobiliárias
autônomas, o IPTU/TSU será lançado e devido em sua totalidade pelo loteador,
mesmo em se tratando de desmembramento ou remembramento decorrente de
parcelamento do solo urbano.
Parágrafo Segundo - O prazo e condições para início e
conclusão das obras e a comercialização das unidades imobiliárias autônomas são
aquelas determinadas pela Lei nº 4.738, de 07/12/01, com as alterações
implementadas na Lei nº 4.227/96.
Parágrafo Terceiro - Os proprietários de terrenos na forma
prevista no caput deste artigo, poderão obter seu benefício, ainda que o
loteamento tenha sido aprovado anteriormente à vigência desta Lei, desde que se
adequem às suas disposições e não haja existido a comercialização das unidades
imobiliárias autônomas.
Parágrafo Quarto - O benefício tratado no presente artigo
deverá ser requerido pelo loteador junto à Municipalidade, acompanhado do
Projeto devidamente aprovado, inclusive, com os demais documentos de que tratam
as Leis 4.227/96 e alterações introduzidas pela lei 4.738/01.
Parágrafo Quinto - O disposto nesta lei, aplica-se,
também, às promessas de compra e venda de unidades imobiliárias
autônomas".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 29 de abril de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada - Colatina/ES
CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004