LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2.004 .

Altera a redação do caput do artigo 33, da Lei Complementar n.º 12, de 16.12.1994 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O caput do artigo 33, da Lei Complementar n.º 12, de 16 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 33 - São isentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial Urbana e respectivas Taxas de Serviços Urbanos:"

Parágrafo Único - Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos, inclusive lançados na dívida ativa, das taxas de serviços urbanos, independentemente de solicitação do interessado, daqueles relacionados nos Incisos I e VII.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

Av. Angelo Giuberti, 343 - Esplanada - Colatina/ES

CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004