LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2.004 .
Altera a redação do
caput do artigo 33, da Lei Complementar n.º 12, de 16.12.1994
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O caput do artigo 33, da Lei Complementar n.º 12, de
16 de dezembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 33 - São isentos do Imposto
Sobre a Propriedade Predial Urbana e respectivas Taxas de Serviços
Urbanos:"
Parágrafo Único - Fica o Executivo
Municipal autorizado a cancelar os débitos, inclusive lançados na dívida ativa,
das taxas de serviços urbanos, independentemente de solicitação do interessado,
daqueles relacionados nos Incisos I e VII.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de
dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal
de Colatina, em 23 de
dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO
Av. Angelo Giuberti, 343 - Bº Esplanada -
Colatina/ES
CEP: 29.702-902 - TELFAX: (027) 3177-7004