LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2008.
Introduz alterações nas alíquotas do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata nos itens
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As alíquotas para cobrança do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes dos itens
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO PREFEITO