LEI COMPLEMENTAR Nº 052/2008.

Introduz alterações nas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata nos itens 11.01 a 11.04, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 027/2003 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - As alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes dos itens 11.01 a 11.04 da Lista de Serviços - ANEXO I à Lei Complementar nº 027, de 24.12.2003, passam a ser de 2% (dois por cento).

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de julho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO