revogadA pela lei complementar n° 124/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE JUNHO DE 2009
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PMCMV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis incluídos
no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº
459, de 25.03.2009, fica isentos do pagamento dos tributos a seguir enumerados:
§ 1º IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISÃO INTER VIVOS A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO DE BENS IMÓVEIS,
especificamente e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade
imobiliária que vierem a interar o programa.
§ 2º IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – TAXAS DE SEVIÇOS URBANOS – IPTU/TSU,
durante a fase de construção do imóvel incluído no Programa.
§ 3º IMPOSTO SOBRE A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) incidente sobre a construção
dos empreendimentos vinculados ao programa.
§ 4º TAXAS DE: numeração
e emplacamento de prédios, licença para execução de obra e alvará, previstas na
Lei Complementar nº 024/2002, quando incidentes sobre as unidades habitacionais
incluídas no Programa. (Incluído pela Lei Complementar nº 69/2012)
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ou desapropriar área total ou parcial,
para fins de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para construção
das moradias de família de renda bruta de 0 a 3 salários mínimos.
Parágrafo Único. A área doada será
utilizada exclusivamente para construção de unidades habitacionais.
Art. 3º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a editar normas complementares para execução do
Programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pela Medida Provisória nº 459, de
25.03.2009 e suas alterações.
Art. 4º A presente lei passa
a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2009.
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.