revogadA pela lei complementar n° 124/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PMCMV – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os imóveis incluídos no PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25.03.2009, fica isentos do pagamento dos tributos a seguir enumerados:

 

§ 1º IMPOSTO SOBRE A TRANSMISÃO INTER VIVOS A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO DE BENS IMÓVEIS, especificamente e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a interar o programa.

 

§ 2º IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – TAXAS DE SEVIÇOS URBANOS – IPTU/TSU, durante a fase de construção do imóvel incluído no Programa.

 

§ 3º IMPOSTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao programa.

 

§ 4º TAXAS DE: numeração e emplacamento de prédios, licença para execução de obra e alvará, previstas na Lei Complementar nº 024/2002, quando incidentes sobre as unidades habitacionais incluídas no Programa. (Incluído pela Lei Complementar nº 69/2012)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ou desapropriar área total ou parcial, para fins de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para construção das moradias de família de renda bruta de 0 a 3 salários mínimos.

 

Parágrafo Único. A área doada será utilizada exclusivamente para construção de unidades habitacionais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar normas complementares para execução do Programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25.03.2009 e suas alterações.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2009.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 2009.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.