LEI COMPLEMENTAR Nº 072, DE 06 DE
MARÇO DE 2013
Introduz modificações
no Art. 42 da Lei Complementar nº 12/94 - Institui descontos e por adimplência
do IPTU/TSU, e dá outras providências:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 42 da
Lei Complementar nº 12/1994 passa a vigorar com a seguinte redação, incluindo
os §§ 1º, 2º e 3º:
“Artigo 42 - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Taxa de Serviços Urbanos - TSU, serão efetuados em cota única e no
vencimento com desconto de 20,00% (vinte por cento) em 2013, 15,00% (quinze por
cento) em 2014 e 10,00% (dez por cento) a partir de 2015 ou sem qualquer
desconto em até oito (oito) parcelas mensais e sucessivas a partir do
vencimento da primeira parcela/cota única que se dará em 30 de abril de cada
exercício.
§ 1º - O valor de cada parcela mensal não poderá ser
inferior a 0,5 (meia) UPFMC.
§ 2º - A partir de 2015 o IPTU/TSU passará a ter
descontos por adimplência, sem prejuízo do desconto definido no caput:
I - de 15,00% (quinze
por cento) se os devidos nos dois exercícios anteriores forem pagos dentro dos
seus respectivos vencimentos, em cota única ou em parcelas;
II - de 10,00% (dez por
cento) se os devidos nos dois anos anteriores forem pagos fora do prazo, porem
pagos dentro do próprio exercício;
III - não terão direito
a qualquer desconto os IPTU/TSU pagos em seus vencimentos, porem em processo de
parcelamento ou inscritos em dívida ativa.
§ 3º - Os efeitos deste artigo serão considerados por imóvel
isoladamente, ou seja, por inscrição imobiliária”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em
vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário em
especial o Decreto nº 15.676, de 13.12.2012.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 06 de março de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Colatina.