LEI COMPLEMENTAR Nº 072, DE 06 DE MARÇO DE 2013

 

Introduz modificações no Art. 42 da Lei Complementar nº 12/94 - Institui descontos e por adimplência do IPTU/TSU, e dá outras providências:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 42 da Lei Complementar nº 12/1994 passa a vigorar com a seguinte redação, incluindo os §§ 1º, 2º e 3º:

 

Artigo 42 - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Serviços Urbanos - TSU, serão efetuados em cota única e no vencimento com desconto de 20,00% (vinte por cento) em 2013, 15,00% (quinze por cento) em 2014 e 10,00% (dez por cento) a partir de 2015 ou sem qualquer desconto em até oito (oito) parcelas mensais e sucessivas a partir do vencimento da primeira parcela/cota única que se dará em 30 de abril de cada exercício.

 

§ 1º - O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a 0,5 (meia) UPFMC.

 

§ 2º - A partir de 2015 o IPTU/TSU passará a ter descontos por adimplência, sem prejuízo do desconto definido no caput:

 

I - de 15,00% (quinze por cento) se os devidos nos dois exercícios anteriores forem pagos dentro dos seus respectivos vencimentos, em cota única ou em parcelas;

 

II - de 10,00% (dez por cento) se os devidos nos dois anos anteriores forem pagos fora do prazo, porem pagos dentro do próprio exercício;

 

III - não terão direito a qualquer desconto os IPTU/TSU pagos em seus vencimentos, porem em processo de parcelamento ou inscritos em dívida ativa.

 

§ 3º - Os efeitos deste artigo serão considerados por imóvel isoladamente, ou seja, por inscrição imobiliária”.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 15.676, de 13.12.2012.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de março de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.