LEI COMPLEMENTAR Nº
008, DE 15 DE MARÇO DE 1994
Altera
dispositivos da Lei Complementar n° 007/93 e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
Tributos Municipais encampados pela Lei
Complementar n° 007, de 23 de dezembro de 1.993 e calculados com base na
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE COLATINA, têm seus valores alterados na
conformidade dos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - Passam a fazer parte
integrante desta lei os Anexos I, II, IV, V, VI, VII, VIII e IX, em substituição
aos anexos da referida Lei Complementar.
Art. 3° - Permanecem em vigor os demais
dispositivos e anexos da Lei
Complementar n° 007/93.
Art. 4° - Os contribuintes que já efetivaram o pagamento
dos tributos referidos nesta Lei, poderão pleitear a restituição dos valores
recolhidos a maior, na proporção exata em quantidades de UPFMCD, apuradas no
dia do pagamento e convertidas na data da restituição.
Art. 5° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus
efeitos a 01 de janeiro de 1.994.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de março de
1994.
PREFEITO
MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA
PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
- Quando os serviços forem
prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto
será devido da seguinte maneira:
TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
ATIVIDADE QUANT. UPFMC
01. Advogados 2.5
02. Agente da Propriedade Artística ou Literária 2.5
03. Agente da Propriedade Industrial 2.5
04. Alfaiates e Barbeiros 1,0
05. Assistentes Sociais 1.5
06. Auditores e Contadores 2.5
07. Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros, Agrônomos 2.5
OS. Desenhistas, Técnicos e Topógrafos 2.5
09. Dentistas 2.5
1.0. Economistas 2.5
11. Enfermeiros 1.0
22. Farmacêuticos 2.0
13. Leiloeiros 2.5
14. Médicos e Obstetras 2.5
15. Modistas, Costureiros, Cabeleireiros, Manicures
Pedicures, Tratamento de Pele e outras serviços
de salão, de beleza ou higiene pessoal 1.0
16. Modelos e Manequins 1.2
17. Ortópticos e Fonoaudiólogos 2.0
19. Protéticos 2.0
19. Peritos e Avaliadores 2.0
20. Projetistas, Calculistas, Psicólogos 2.5
2L. Representantes Comerciais, Despachantes 1.2
22. Tradutores e intérpretes 1.5
23. Técnicos em Administração, Contabilidade, Relações
Públicas 2.5
24. Veterinários 2.5
25. Outras atividades exercidas em caráter pessoal:
25.1 - com especialização de
nível superior 2.0
25.2 - com especialização de
nível médio 0.7
25.3 - sem especialização 0.02
ANEXO II
VALOR DO METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
QUANTIDADE DE UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE COLATINA –
UPFMC POR CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO |
CATEGORIAS |
||||||
ÁREA
REFERÊNCIA |
CASA/SOBR. |
APARTAM. |
TELHEIRO |
GALPÃO |
INDUSTR. |
LOJA |
ESPECIAL |
Até |
0,12 |
0,10 |
0,03 |
0,07 |
0,08 |
0,12 |
0,15 |
De 71 até |
0,14 |
0,12 |
0,04 |
0,08 |
0,10 |
0,14 |
0,18 |
De 251 até |
0,17 |
0,14 |
0,05 |
0,10 |
0,12 |
0,17 |
0,22 |
De 651 até |
0,20 |
0,17 |
0,06 |
0,12 |
0,14 |
0,20 |
0,26 |
De 901 até |
0,24 |
0,20 |
0,07 |
0,14 |
0,17 |
0,24 |
0,31 |
De 1501 até |
0,29 |
0,24 |
0,08 |
0,17 |
0,20 |
0,29 |
0,37 |
De 3001 até |
0,35 |
0,29 |
0,10 |
0,20 |
0,24 |
0,35 |
0,44 |
De 5001 até |
0,42 |
0,35 |
0,12 |
0,24 |
0,29 |
0,42 |
0,53 |
De 7001 até |
0,50 |
0,42 |
0,14 |
0,29 |
0,35 |
0,50 |
0,64 |
Acima de |
0,60 |
0,50 |
0,17 |
0,35 |
0,42 |
0,60 |
0,77 |
ANEXO IV
TAXA DE
LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
01.
SETOR PRIMÁRIO QUANT.
UPFMC
Agricultura, Silvicultura 0.45
Caça, Pesca 0.3
Criação de Animais 0.45
Extração Vegetal e Mineral 1.4
Extração de Minerais não Metálicos 2.1
Diversas Não Discriminadas 0.7
02.
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Aparelhos de gravação, ampliação de sons, audiovisual 0.8
Bebidas Alcoólicas, refrigerantes e Álcool etílico 0.8
Borracha, pneus, câmaras 0.7
Couro, pele, produtos similares 1.0
Digitais eletrônicos (computadores) 1.0
Editorial e Gráfica 1.0
Fumo 1.0
Máquinas, aparelhos e equipamentos 0.75
Material Elétrico de comunicação 0.75
Material de transporte 0.75
Mecânica 0.75
Metalúrgica, fundição 1.0
Minerais não metálicos 0.75
Mobiliário 1.0
Papel e papelão 0.5
Peças e acessórios 0.5
Perfumaria, cosméticos e produtos para higiene
pessoal 0.75
Produtos alimentícios 1.25
Produtos farmacêuticos, veterinários e medicinais 1.0
Químicas tintas e vernizes - produtos químicos 0.75
Têxtil e Confecções 1.0
Vestuário, calçados e artefatos de tecido e couro 1.0
Diversas não discriminadas 0.75
03.
COMÉRCIO E/OU SERVIÇOS
Açougue 0.5
Aparelhos eletrodomésticos e utilidades domésticas 0.75
Artefatos de borracha, plástico 0.75
Artigos de couro e calçados 0.75
Artigos esportivos 0.75
Artigos explosivos de grande combustão 1.0
Boutiques e relojoarias 0.75
Bancas de jornais e revistas 0.45
Cooperativas 1.0
Distribuição de gás engarrafado 1.25
Farmácia, drogaria, perfumaria e artigos de higiene pessoal 1.25
Ferro velho 1.0
Frutas, verduras, legumes e demais produtos de feiras 0.45
Livros didáticos, material escolar e artigos de escritório 0.75
Magazines – lojas de Departamentos 1.0
Máquinas, aparelhos, equipamentos, suas peças e
acessórios 0.75
Material de construção, madeiras, vidros e louças 1.0
Material eletrônico e elétrico 0.75
Material fotográfico e fonográfico, discos e fitas 1.0
Mercadorias em geral – Bazar 0.5
Mercearias 0.5
Móveis e artigos de decoração 0.75
Óticas 1.25
Padaria, confeitaria 1.25
Postos de abastecimento de combustíveis e
lubrificantes 1.25
Produtos agropecuários, veterinários e de lavoura 1.25
Produtos alimentícios, bebidas, fumo 0.75
Produtos extrativos mineral e vegetal 1.0
Produtos químicos, tintas e artigos para pintura 0.75
Produtos siderúrgicos e metalúrgicos, ferragens 1.0
Quitandas 0.25
Revendedor autorizado de veículos automotores,
concessionários 1.5
Supermercado 1.25
Tecido, vestuário, armarinho, cama, mesa e banho 1.25
Veículos em geral, suas peças e acessórios – novos e
usados 1.0
Diversas não discriminadas 0.5
04.
CONSTRUÇÃO
4.1 CONSTRUÇÃO CIVIL
EM GERAL
Reformas,
revestimentos, acabamentos 0.75
Instalações
elétricas, hidráulicas e de gás 1.0
Empreitada e
subempreitada de obras 1.25
Empreitada e
subempreitada de mão-de-obra 1.25
4.2 CONSTRUÇÃO
HIDRÁULICA
Construção
hidráulica 0.75
4.3 ENGENHARIA
MECÂNICA E DE ELETRICIDADE
Engenharia mecânica
e de eletricidade 0.75
4.4 OUTROS NÃO
ESPECIFICADOS
Diversos 1.0
05.
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
Correios e telégrafos 1.0
Despachos de cargas e encomendas, embalagens, pesagem,
carga e descarga, despachos aduaneiros, agenciamento
de fretes e outros 1.0
Exportação e importação 1.25
Propaganda e publicidade 0.5
Radiodifusão 1.0
Televisão e telefone 1.25
Transporte aéreo 1.5
Transporte coletivo rodoviário de passageiros 1.5
Transporte de valores 1.25
Transporte ferroviário 1.5
Transporte rodoviário de cargas e mudanças 1.25
Outros transportes de pessoas ou passageiros 1.0
Outros serviços de comunicações ou transporte 1.0
06. INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Banco Comercial – Caixa Econômica 2.0
Banco de Desenvolvimento, Investimento e Financiamento 2.0
Financeira, cooperativa de crédito, associação de
poupança e empréstimos e outras 2.0
Bolsa de valores e comércio de títulos e valores mobiliários
por conta de terceiros, sociedade corretora e sociedade
distribuidora de títulos e valores mobiliários 2.0
Corretagem de seguros e capitalização de títulos, investimentos,
cobranças, transações bancárias, administração de valores
mobiliários 2.0
Instituições de seguros 2.0
Organização de cartões de crédito 2.0
Diversas não discriminadas 2.0
07.
REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Assistência técnica, reparação e manutenção de
máquinas 1.0
Assistência técnica de aparelhos e equipamentos 0.75
Confecção sob medida, conserto, restauração, limpeza
de artigos de pele, couro e similares e artigos de
vestuário (alfaiataria, atelier, etc) 0.75
Conservação e limpeza de imóveis 0.75
Conserto e reparação de aparelhos de uso pessoal e
doméstico, tinturaria, lavanderia 0.75
Conserto e restauração de artigos de borracha -
recauchutagem e regeneração de pneus 1.0
Conserto e restauração de artigos de madeira e
mobiliário em geral - móveis, estofados, persiana 0.5
Conserto, reparação e restauração de objetos não
especificados 0.75
Desinsetização, desratização e desinfecção 0.5
Higiene e embelezamento pessoal (cabeleireiro, sauna,
ducha, massagens, manicure, pedicure, instituto
de beleza, etc) 0.75
Lava-rápido e demais estabelecimentos para lavagem de
veículos 1.0
Oficina mecânica, funilaria e pintura, borracharia 0.5
Raspagem e lustração de assoalho, colocação,
reparação e lavagem de tapetes e cortinas 0.5
Recondicionamento de motores, retífica de motores,
mecânica autorizada e assistência técnica 1.25
Diversas não discriminadas 0.75
08. SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS E ARTÍSTICOS
Agência de propaganda, pesquisa de mercado e serviços
Correlatos 0.75
Composição gráfica, fotolitografia e similares 0.75
Cópias e reprodução de documentos, plastificação e
Encadernação 0.75
Estúdio e laboratório fonográfico, cinematográfico, televisivo 0.75
Estúdio e laboratório de fotografia e óptica 0.75
Estúdio de pintura, desenho artístico, escultura, decoração,
Paisagismo e música 0.75
Organização e administração de bens e negócios, clubes,
Mercadorias, sorteios, consórcios, fundos mútuos, leilões 1.0
Organização e promoção de congressos, exposição e feiras 0.75
Sociedade profissional de assuntos jurídicos, despachos e
Procuradoria, cobranças e finanças 1.0
Sociedade profissional de contabilidade, auditoria, análise
Econômica, assessoria e consultoria, organização e métodos,
processamento de dados 0.5
Sociedade profissional de projetos de engenharia, arquitetura,
Pesquisa técnica e demais serviços técnico-científicos 0.5
Diversas não especificadas 0.7
09.
MEDICINA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA
Clínica e hospital veterinário 1.25
Clínica médica 1.0
Clínica odontológica 0.75
Consultórios médicos 0.75
Hospital, pronto-socorro, ambulatório, casa de saúde, de
Repouso, de recuperação e outros 1.25
Laboratório de análises e eletricidade médica, abreugrafia,
Banco de sangue, instituto psicotécnico 0.75
Outros serviços de saúde 1.25
10.
INSTALAÇÃO E MONTAGEM
Instalação elétrica de linhas e fonte de transmissão inclusive
Telefones 0.75
Instalação e montagem de equipamentos, aparelhos, máquinas
E móveis 0.5
Montagem e instalação industriais 1.25
Outros tipos de instalação e montagem 1.0
11.
INTERMEDIAÇÃO, CORRETAGEM E REPRESENTAÇÃO
Agenciamento e corretagem, intermediação, representação e
Distribuição de qualquer natureza 0.5
Agência funerária 0.75
Agência de viagens e turismo 1.0
Bolsa de mercadorias, informações comerciais e cadastrais 1.0
Casa lotérica em geral 1.25
Comércio e administração de imóveis – condomínios, corretora
E administração de imóveis, bens e negócios 0.5
Diversas não discriminadas 1.0
12.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Bares e cafés 0.75
Buffet e organização de festas 1.0
Lanchonetes, sorveteria, bombonieri e sucos 0.75
Motel, hotel, pensão e similares:
- até
- de
- de
- acima de
Restaurantes 1.0
Outros não especificados 1.0
13.
LOCAÇÃO E GUARDA DE BENS
Armazéns gerais 1.5
Depósitos de combustíveis e congêneres, inflamáveis e
Explosivos 1.0
Depósito fechado 0.5
Depósito de outros tipos de bens 1.0
Garagem ou estacionamento o parqueamento 1.0
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil
Máquinas repográficas e outras 1.0
Locação de mão-de-obra, inclusive para guarda e vigilância 0.75
Serviços de vigilância 1.0
Outros não especificados 0.75
14.
DIVERSÕES PÚBLICAS
Boate, “drive-in”, restaurante-dançante, salão de baile, bar
Noturno, empresas de dança e similares 1.25
Circos e parques de diversões:
- dia 0.25
- mês 1.0
- ano 0.5
Cinemas, teatros, casas de espetáculos:
- com até 150 lugares 0.75
- de 151 até 200 lugares 1.0
- acima de 200 lugares 1.25
Corridas de veículos ou exibições assemelhadas:
- dia 0.25
- mês 1.0
- ano 0.5
Clubes, associações recreativas e estabelecimentos
Congêneres 1.0
Espetáculos artísticos e cinematográficos, jogos de
destreza física, pista de patinação e congêneres,
exposição e “stand” em exposição:
- dia 0.25
- mês 1.0
- ano 0.3
Espetáculos artísticos esporádicos, tais como: “shows”,
Festivais, recitais e outros desfiles, bailes em clubes ou
Recintos de terceiros:
- dia 0.25
- mês 1.0
- ano 3.0
Jogos, aparelhos e instrumentos de entretenimento mediante
Pagamento por unidade: rinke de patinação e assemelhados,
Pistas de tobogans e assemelhados, raias de bocha, boliche,
Malha, bilhar e assemelhados e outros aparelhos ou máquinas
De jogos de abstração:
- dia 0.25
- mês 1.0
- ano 1.5
Quaisquer espetáculos e diversões não especificados:
- dia 0.25
- mês 1.0
- ano 1.75
15.
ENSINO E SERVIÇOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS E SOCIAIS:
Cartórios, tabelionatos 1.0
Concessionária de serviços de utilidade pública 1.5
Ensino de qualquer natureza ou grau 0.5
Entidade de classe e sindical (associações,
sindicatos, federações, confederações) 0.5
Entidades desportivas e recreativas 1.0
Escola para condutores de veículos automotores 0.75
Instituição científica e tecnológica 1.0
Instituição filosófica e cultural 1.0
Instituição não-beneficente de assistência social
(asilo, albergue, creche, orfanato) 0.5
Organização cívica e política 0.5
Previdência Social (instituições particulares) 0.75
Serviços comunitários e sociais não especificados 0.75
ANEXO V
TABELA
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO EM ÁREAS
QUANT. UPFMC
1. Bancas de jornais e revistas, em passeios:
1.1 – por dia 0.6
1.2 – por mês 0.35
1.3 – por ano 1.0
2. Feirantes que vendem, exclusivamente, gêneros alimentícios:
2.1 – por dia 0.6
2.2 – por mês 0.2
2.3 – por ano 0.75
3. Veículos automotores para transporte individual de passageiros:
3.1 – por dia 0.1
3.2 – por mês 0.35
3.3 – por ano 0.8
4. Circos, parques de diversões e quaisquer espetáculos:
4.1 – por dia 0.4
4.2 – por mês 4.5
5. Barracas em épocas de eventos especiais para venda de cerveja,
chopp, gêneros alimentícios ou artigos relativos ao evento:
5.1 – por dia e por
metro quadrado 0.05
5.2 – pelo período
em que durar o evento (dia) 1.0
6. Estacionamento de veículos em épocas ou eventos especiais, para
venda de gêneros alimentícios ou artigos relativos ao evento:
6.1 – não
motorizados – taxa diária 0.2
6.2 – motorizados –
taxa diária 0.75
7. Utilização de área pública para a realização de qualquer
evento, excetuados os promovidos por associações de moradores, partidos
políticos, federações e confederações, sem prejuízo das taxas previstas nos
itens anteriores:
7.1 – taxa diária
por evento 0.25
8. Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e
semelhantes, nas vias e logradouros públicos, por ocasião de eventos:
8.1 – por dia 0.12
8.2 – por evento 0.8
9. Depósito de materiais em locais designados pela Prefeitura por
prazo e a juízo desta:
9.1 – por dia 0.25
9.2 – por mês 3.5
10. Quaisquer outros contribuintes não compreendidos nos itens
anteriores:
10.1 – por dia e por
metro quadrado 0.07
10.2 – por mês e por
metro quadrado 0.4
10.3 – por ano e por
metro quadrado 0.75
11. Veículos automotores para comércio:
11.1 – por dia 0.25
11.2 – por mês 1.5
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
TAXA FIXA
QUANT. UFPMC
I – Construção Civil
a) Edificações até 02 (dois) pavimentos 0.4
b) Edificações de 03 (três) até 05 (cinco) pavimentos 0.5
c) Edificações com mais de 05 (cinco) pavimentos 0.8
d) Dependências em prédios residenciais e/ou comerciais 0.5
e) Barracões e galpões 0.5
f) Postos de lubrificação ou abastecimento de combustíveis,
exceto as construções em alvenaria e em concreto armado 0.5
g) Outras obras de construção civil e não incluídas nesta
tabela 0.6
II – Pequenas obras e reparos:
a) Andaimes, inclusive tapumes no alinhamento do logradouro
para construção, reforma, pintura ou ampliação de prédios 0.8
b) Drenos, sargetas, paredes e muros com frente para
logradouro público 0.2
c) Outras pequenas obras não incluídas nesta tabela 0.1
III – Obras diversas:
a) Assentamento de elevadores, por unidade 0.6
b) Colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques
para fins comerciais ou industriais, quando não forem
construídos durante a execução do prédio 0.8
c) Colocação ou retirada de bomba de gasolina ou outro
qualquer combustível por unidade 0.3
d) Consertos ou reformas de fachadas, telhados, paredes,
muros ou varandas 0.2
e) Cortes em meios-fios para entradas de automóveis 0.2
f) Lageamento de pátios ou quintais 0.2
g) Marquises de qualquer material quando colocados em
prédios não residenciais 0.3
h) Reposição de calçamento, quando a sua retirada for
decorrência de obras de iniciativa do interessado 0.4
i) Toldos ou cobertas movediças quando colocadas nas
fachadas de prédios 0.1
j) Outras obras não especificadas 0.2
IV – Demolições:
a) Prédios ou outra qualquer construção 0.2
V – Arruamentos:
a) Com área de até
áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas
ao município 0.45
b) Com área superior a
áreas destinadas a logradouros públicos e as que forem doadas
ao município 1.5
VI – Loteamento – taxa fixa:
a) Com área de até
áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas
ao município 0.45
b) Com área superior a
áreas destinadas a logradouros públicos e as que forem doadas
ao município 1.5
ANEXO VII
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE EM GERAL
ESPÉCIE
DE PUBLICIDADE QUANT.
UPFMC
1. Publicidade em estabelecimentos industriais, comerciais,
Agropecuários, de prestação de serviços e outros de
qualquer modalidade por unidade:
I – quando afixada na parte externa como indicação do
estabelecimento:
a) por mês 0.7
b) por ano 0.35
II – quando afixada na parte interna do estabelecimento, desde
que estranha à atividade:
a) por mês 0.7
b) por ano 0.35
III – quando através de luminosos, em sua parte externa:
a) por mês 1.0
b) por ano 0.9
IV – quando suspensa através de faixas em vias e logradouros
públicos:
a) por dia 0.1
b) por mês 0.9
2. Publicidade promovida por meio de painéis, pintados ou
acrescidos à fachada do estabelecimento por qualquer processo, respeitado as
linhas estéticas e paisagísticas, por unidade:
a) por mês 0.7
b) por ano 1.0
3. Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes, clubes,
associações, qualquer que seja o sistema ou colocação, visíveis de qualquer via
ou logradouro público, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais por
unidade – out-door:
a) por mês 0.8
b) por ano 1.0
4. Publicidade:
I – em veículos de uso público não destinados à publicidade como
ramo de negócio de qualquer espécie ou quantidade, por unidade:
a) por mês 0.2
b) por ano 0.8
II – publicidade sonora por qualquer processo, por matéria anunciada:
a) por mês 0.4
b) por ano 1.5
III – publicidade escrita impressa em folhetos, por matéria
anunciada:
a) por mês 2.0
b) por ano 4.0
IV – publicidade em cinemas, teatros, circos, boates e
assemelhados por meio de projeção de filmes e dispositivos ou similares em vias
e logradouros públicos, por matéria anunciada:
a) por mês 0.2
b) por ano 0.7
V – publicidade em mesas, cadeiras e bancos instalados em passeios
e logradouros públicos, por matéria anunciada:
a) por mês 0.1
b) por ano 1.0
VI – placas afixadas em construções, referentes a artigos
aplicados nas obras em execução, por estabelecimento:
a) por mês 0.2
b) por ano 0.5
ANEXO VIII
RECEITAS DE MERCADO E FEIRAS:
TAXA DE
ALOCAÇÃO QUANT. UPFMC
1. Taxas de locação dos cômodos, bancas e tabuleiros do
Mercado Municipal de Colatina, por metro quadrado 0.04
2. Taxas de locação das lojas do Centro Comercial
Municipal Beira Rio, por metro quadrado 0.04
3. Taxas de locação das lojas da Peixaria Municipal
de Colatina, por metro quadrado 0.04
ANEXO IX
TABELA PARA COBRANÇA DOS PREÇOS PÚBLICOS
1. TARIFA DE EXPEDIENTE: QUANT.
UPFMC
1.1 – Requerimento,
petição, recurso 0.03
1.2 – Atestados por
lauda de 33 linhas 0.5
1.3 – Cadastramento
de empresas e/ou firmas 0.08
1.4 – Cancelamento
de inscrição cadastral 0.06
1.5 – Alteração
cadastral 0.06
1.6 – Certidão:
1.6.1 –
relativa a situação fiscal 0.1
1.6.2 –
detalhada de impostos quitados 0.15
1.6.3 –
cancelamento de inscrição cadastral 0.1
1.6.4 –
lançamento cadastral de imóvel 0.15
1.6.5 –
perpetuidade 0.1
1.6.6 –
detalhada de construção:
1.6.6.1
– imóvel com até dois pavimentos 0.25
1.6.6.2
– imóvel de três a cinco pavimentos
0.3
1.6.6.3
– imóvel de seis até dez pavimentos
0.35
1.6.6.4
– imóvel com mais de dez pavimentos
0.5
1.6.7 –
detalhada de loteamento:
1.6.7.1
– com até 120 lotes 0.8
1.6.7.2
– de 121 até 240 lotes 1.5
1.6.7.3
– de 241 até 500 lotes 2.0
1.6.7.4
– acima de 500 lotes 2.5
1.6.8 – de
qualquer outra espécie passada a
pedido da parte interessada 0.3
1.7 –
Desarquivamento de processo a pedido da parte
Interessada 0.15
1.8 – Lavratura de
termo de contrato de qualquer
Natureza em processo administrativo 0.2
1.9 – Expedição de
segunda via:
1.9.1 – de
guia de pagamento de impostos 0.06
1.9.2 – de
alvará de licença 0.07
1.10 –
Transferências 0.1
1.11 – Título de
Foreiro
1.11.1 –
primeira via 0.1
1.11.2 –
segunda via 0.15
1.12 – Aprovação de
projetos:
1.12.1 –
para construção, alteração, acréscimos 0.1
1.12.2 –
para loteamento ou arruamento 0.15
1.13 – Averbação de
Transferências 0.06
1.14 – Autenticação:
1.14.1 – livro
encadernado ou bloco de notas
Fiscais de prestação de serviço, por unidade 0.08
1.14.2 –
outros documentos 0.1
1.15 – Expedição de
Alvará:
1.15.1 –
de licença para localização 0.03
1.15.2 –
de licença para construção 0.03
1.15.3 –
de qualquer outra natureza 0.1
1.16 – Alinhamento 0.03
1.17 – Nivelamento 0.03
1.18 – Habite-se 0.03
2. TARIFAS DE CEMITÉRIO
2.1 – Inumações em
sepultura rasa:
2.1.1 – de
adulto, por 5 (cinco) anos 0.15
2.1.2 – de
menores, por 3 (três) anos 0.08
2.2 – Inumações em
carneiro:
2.2.1 – de
adulto, por 5 (cinco) anos 0.2
2.2.2 – de
menores, por 3 (três) anos 0.15
2.3 – Prorrogação de
prazo:
2.3.1 – de
sepultura rasa, adulto, por 5 anos 1.0
2.3.2 – de
sepultura rasa, menores, por 3 anos 0.7
2.3.3 – de
carneiro, adulto, por 5 anos 1.0
2.3.4 – de
carneiro, menores, por 3 anos 0.7
2.4 – Perpetuidade:
2.4.1 – de
carneiro 3.0
2.4.2 – de
jazigo (carneiro duplo) 0.35
2.4.3 – de
nicho 1.0
2.4.4 – construção
de carneiro 0.8
2.4.5 –
construção de carneiro duplo 1.0
2.5 – Exumação:
2.5.1 –
após 5 (cinco) anos 1.5
2.5.2 –
antes de 5 (cinco) anos 3.0
2.6 – Transferências
de ossadas:
2.6.1 –
dentro do mesmo cemitério 1.0
2.6.2 –
entrada ou saída de cemitério 0.8
2.7 – Reabertura e
sepultamento – Cemitério Jardim da Paz:
QUADRA |
INUMAÇÃO |
REABERTURA |
A |
3.0 |
0.3 |
B |
3.0 |
0.3 |
C |
3.5 |
0.35 |
D |
3.0 |
0.3 |
E |
INDIGENTE |
INDIGENTE |
F |
4.0 |
0.4 |
G |
5.0 |
0.5 |
H |
INDIGENTE |
INDIGENTE |
I |
2.0 |
0.2 |
J |
2.5 |
0.25 |
3.
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
3.1 – Taxas de
depósito e guardas:
3.1.1 –
apreensão ou arrecadação de bens
abandonados ou na via pública – por unidade ou lote – diária 0.4
3.1.2 – armazenagem
e/ou guarda, por dia ou
fração, no depósito da Prefeitura:
3.1.2.1
– veículo, por unidade 1.5
3.1.2.2
– carrinhos ou barraquinhas por
unidade 0.5
3.1.2.3
– sucatas, carcaças abandonadas 1.0
3.1.2.4
– animais de grande porte, por
cabeça 1.0
3.1.2.5
– animais de pequeno porte, por
cabeça 0.5
Nota: além
das taxas acima, cobrar-se-ão a despesa com a alimentação e transporte dos
animais, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.2 – Taxas de
numeração e emplacamento de prédios:
3.2.1 –
por imóvel, além do valor da placa 0.35
3.3 – Vistorias:
3.3.1 – de
prédios ou qualquer construção por m2:
3.3.1.1
– tipo rústico 0.001
3.3.1.2
– tipo popular 0.002
3.3.1.3
– tipo comum 0.003
3.3.1.4
– tipo bom 0.004
3.3.1.5
– tipo luxo 0.006
3.3.1.6
– outras vistorias 0.005
3.3.2 –
inspeção de instalações mecânicas:
3.3.2.1
– máquinas e motores por HP 0.02
3.3.2.2
– elevadores para cada 50 kgf
de capacidade 1.0
3.3.3 –
Habite-se:
3.3.3.1
– imóveis com até
3.3.3.2
– de 200,01 até
3.3.3.3
– de 500,01 até
3.3.3.4
– acima de
3.3.4 –
Veículos:
3.3.4.1
– transporte coletivo de passageiros
por unidade 0.5
3.3.4.2
– transporte individual de passageiros
por unidade 0.3
3.4 – Alinhamento:
3.4.1 –
imóveis urbanos, por metro linear de testada
0.02
3.4.2 –
imóveis suburbanos, por metro linear de testada
0.03
3.5 – Nivelamento:
3.5.1 –
imóveis urbanos, por metro linear de testada
0.02
3.5.2 –
imóveis suburbanos, por metro linear de testada
0.03
3.6 – Avaliação:
3.6.1 –
imóveis urbanos 0.1
3.6.2 –
imóveis rurais 0.1
3.7 – Averbações:
3.7.1 –
Imóveis:
3.7.1.1
– imóveis com até
3.7.1.2
– de 500,01 até
3.7.1.3
– acima de
3.7.2 –
prédios ou de qualquer outra construção:
3.7.2.1
– residência 0.05
3.7.2.2
– comércio ou serviço 0.07
3.7.2.3
– indústria 0.09
3.7.2.4
– outros 0.1