LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 07 DE MARÇO DE 2018

 

REVOGA O INCISO I DO ARTº 12, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2013 QUE “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE COLATINA”, POR INCONSTITUCIONAL:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica revogado o inciso I do art. 12, da Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013, que “dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2018.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.