LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 07 DE
MARÇO DE 2018
REVOGA O INCISO I DO ARTº 12, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2013 QUE “DISPÕE
SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE COLATINA”, POR
INCONSTITUCIONAL:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica revogado o inciso I do art. 12, da
Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013, que “dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Colatina”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2018.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 07 de março de 2018.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.