LEI COMPLEMENTAR Nº. 09/94, DE 26 DE ABRIL DE 1994.

Autoriza redução do índice de atualização do IPFMC para os meses de junho e julho de 1994:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O índice de atualização da UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina previsto no Artigo 5° da Lei Complementar n° 007/94, será reduzido em 50% (cinqüenta) por cento de seu valor nos meses de junho e julho de 1 994.

Parágrafo Único - A partir do mês de agosto de 1994 a atualização da UPFMC será plena, conforme critério previsto no Artigo 5° da Lei Complementar n° 007/94.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de abril de 1994.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de abril de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO