DECRETO Nº 20.722,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
APROVA O PROJETO DE
PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL VIVENDA SANTA MARIA
B”, SITUADO NA RUA PEDRO VITALI, BAIRRO FAZENDA VITALI, NESTE MUNICÍPIO, DE
PROPRIEDADE DA EMPRESA ENGESTE ENGENHARIA ESPÍRITOSANTENSE LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei
n.º 4.227, de 12 de fevereiro de 1.996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e
do que consta dos processos protocolados sob n.ºs
13.006 e 14.468/2016, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Vivenda
Santa Maria B”, situado na Rua Pedro Vitali, bairro
Fazenda Vitali, neste Município, de propriedade da
empresa ENGESTE ENGENHARIA ESPÍRITOSANTENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
28.508.760/0001-23, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, anexa ao supramencionado processo.
Art. 2º O Loteamento
“Residencial Vivenda Santa Maria B” compreende:
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Art. 3º A expedição do
“Alvará de Licença de Construção” para implantação do Loteamento “Residencial
Vivenda Santa Maria B” está condicionada a:
1. apresentação da constituição da Garantia Hipotecária, na forma
do artigo 65 da Lei nº 4.227/96;
2. apresentação pelo proprietário do loteamento do Termo de
Compromisso de que cuida o artigo 67, seus incisos, da
Lei n.º 4.227/96;
3. comprovação de possuir a LAI - Licença Ambiental de Implantação
expedida pelo SANEAR;
4. o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto,
para o loteador proceder à inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art. 69, Lei nº 4.227/96).
Art. 4º Este ato entra em
vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2017.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2017.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.