DECRETO Nº 20.797, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI
A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE 2017 – CE-PCA,
ESTABELECE METODOLOGIA PARA O CONTROLE INTERNO DA EXECUÇÃO DO PROCESSO E DO
ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE
COLATINA, no uso de suas atribuições, com fulcro no
artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgado em 05 de abril de
1990,
Considerando as disposições expressas nos artigos 74 e 31 e parágrafos da
Constituição da República de 1988;
Considerando a responsabilidade fiscal e transparência em tempo real exigida do
Gestor Público nos termos da Lei Complementar nº101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) alterada pela Lei Complementar 131/2009;
Considerando o direito de acesso à informação e a transparência do Gestor Público
nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011;
Considerando que, segundo a Constituição da República
de 1988, art. 70, parágrafo único, prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais responda o
Município, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
Considerando o regulamento sobre a Composição e Envio da Prestação de Contas Anual
do Prefeito, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
Instrução Normativa nº 34/2015 e alterações, Resolução TC ES 261/2013 e
Resolução TC ES 285/2015; RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Elaboração da Prestação de Contas
Anual, denominada CE-PCA.
Artigo 2º - A CE-PCA será composta por 22
(vinte e dois) membros, sendo 7 (sete) titulares de secretarias municipais da
área meio e 15 (quine) servidores da área técnica.
Artigo 3º - A Comissão de Prestação de
Contas CE-PCA será formada com os seguintes membros:
I – Como membros
titulares de Unidades Administrativas:
a) Giovanna Maria Serafini Gomes - Secretaria
Municipal de Finanças;
b) Francieli Prando Finco - Secretaria Municipal de
Administração;
c) Priscila Guimarães Correia - Secretaria
Municipal de Controle Interno;
d) Kátia Caliari- Secretaria Municipal de Gabinete;
e) Elias Eder Gasparassi- Secretaria Municipal de
Recursos Humanos;
f) Jussara Richa - Secretaria Municipal de
Educação;
g) Antonio Thadeu Tardin Giuberti - Secretaria
Municipal de Saúde.
II – Como membros da
Equipe Técnica:
a) Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Secretaria
Municipal de Finanças – Superintendência Contábil;
b) Aparecida de Cássia Cazelli Bosi – Secretaria
Municipal de Finanças – Coordenadoria de Controle Financeiro (FM Saúde);
c) Célia Regina Garozi de Oliveira - Secretaria
Municipal de Finanças – Superintendência Contábil (FM Saúde);
d) Priscila Guimarães Correia - Secretaria
Municipal de Controle Interno;
e) Adriana Rocha de Moraes – Secretaria Municipal
de Recursos Humanos;
f) Kessy Lanny Mosquem Lucindro – Secretaria
Municipal de Saúde – Gerente de Recursos Humanos;
g) Damião Silva Barros - Secretaria Municipal de
Administração – Setor de Patrimônio;
h) Fausto Marciano Moretson – Secretaria Municipal
de Saúde – Setor de Patrimônio;
i) Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
j) Victor Sarria – Secretaria Municipal de Saúde –
Setor de Almoxarifado;
k) Rodrigo Brumatti Serafini – Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação;
l) Marina Bergamini – Secretaria Municipal de Saúde
– Superintendência de Vigilância em Saúde;
m) Ariane Martinelli - Secretaria Municipal de
Saúde – Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação;
n) Izadora Lucinda B. Do Nascimento Faé -
Secretaria Municipal de Saúde – Analista de Gestão Adminsitrativa;
o) Victor Vago Fernandes – Secretaria Municipal de
Saúde – Analista de Gestão Adminsitrativa
Parágrafo Único – Em caso de novas nomeações para os cargos ou setores listados acima,
fica o nomeado responsável pela Prestação de Contas.
Artigo 4º - A Presidente da Comissão será a Secretária
Municipal de Planejamento e Finanças
Artigo 5º - Os membros titulares de secretarias municipais coordenarão na sua
área de atuação os trabalhos de elaboração da prestação de contas na forma do
disposto na Instrução Normativa nº 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo e alterações.
Artigo 6º - A equipe técnica da Comissão
CE-PCA será responsável, na sua área de atuação, pela elaboração da prestação
de contas no formato digital devidamente assinados digitalmente e pelo
encaminhamento das informações à
Secretaria/Setor indicado no anexo I deste Decreto
por meio de processo protocolizado nos prazos estabelecidos, devendo contar no
processo a análise de conformidade.
§ 1º - Além
dos documentos elencados no Anexo 01 A e no Anexo 01 B da IN 34/2015 e
alterações, serão necessários relatórios complementares a serem apresentados à
Superintendência Contábil, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças,
conforme Anexo B deste Decreto, nos prazos estabelecidos.
Artigo 7º - Fica a Superintendência de Planejamento e
Orçamento responsável pelo agrupamento das informações e pelo envio da
Prestação de Contas Anual ao TCE/ES, no prazo estabelecido no art. 19, inciso
IV da IN SCI 05/2013.
§ 1º - As demonstrações orçamentárias
e contábeis refletirão a padronização e as inovações contidas na Instrução
Normativa nº 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e
alterações, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Artigo 8° - Os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto devem ser
gravados de forma legível em mídia ótica não regravável (CD-R ou DVD-R -
Digital Versatile Disc Recordable) obedecendo as especificações, conforme IN
35/2015 TCEES:
a) gravada de forma legível em mídia não regravável
(CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a
inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a
totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas;
b)
gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);
c) assinada com
certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao
próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em
arquivos próprios;
d) que permita a
realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
e) preferencialmente,
nas cores preto e branco;
f) com resolução
máxima de 300 dpi;
g) com tamanho máximo
de 300 KB por página;
h) com tamanho máximo
de 10MB por arquivo.
§ 1º - Os documentos PDF devem
passar pela verificação de conformidade aos requisitos estabelecidos na IN
35/2015 descritos acima. A referida análise deverá ser feita diretamente no
site do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o comprovante deve ser
impresso e apensado ao processo que encaminhará a mídia à Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças – Superintendência de Planejamento e Orçamento.
§ 2º - Além dos formatos PDF/A,
exigível para todos os documentos que integram os anexos referidos no “caput”
desse arquivo, deverão ser gravados os documentos específicos nos formatos XLS
(Microsoft Excel) ou ODS (Open Document Spreadsheet – formato para planilhas do
padrão Format for Office Applications - NBR ISSO/IEC 26300:2008), conforme
disposto no anexo I deste Decreto.
Artigo 9° - A Comissão CE-PCA cumprirá as seguintes metas:
I - Até 24 de Janeiro de 2018: Conclusão da emissão
dos documentos da prestação de contas anual e encaminhamento à Secretaria
Municipal de Controle Interno
II - Até 05
de fevereiro de 2018: Emissão do Relatório do Controle Interno, sobre as Contas
de Governo.
III - Até 06 de fevereiro de 2018: Envio do
Relatório de Controle Interno para o Pronunciamento
do Prefeito.
IV - Até 13 de Fevereiro: Emissão do
Pronunciamento do Prefeito e demais documentos da Secretaria Municipal de
Gabinete, elencadas no anexo I deste Decreto para finalização da PCA.
V - Até 28 de março: Envio dos dados da
Prestação de Contas ao TCE/ES na forma estabelecida na Instrução normativa TCE/ES Nº 34/2015 e alterações.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2017.
_____________________________
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2017.
____________________________________
Secretária Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.
ANEXO AO DECRETO 20.797/2017 |
|
ANEXO I – Documentos conforme IN
TCEES 34/2015 e alterações |
|
PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE COLATINA |
|
Nome do Arquivo Digital |
Formato de Arquivo |
01-Secretaria Municipal de Finanças -
Contabilidade |
|
Enviar documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
Até 24/01/2018 |
Anexo A IN 34/2015 TCEES |
|
BALORC |
XML |
BALFIN |
XML |
BALPAT |
XML |
DEMVAP |
XML |
DEMDIFD |
XML |
DEMDFLT |
XML |
BALVERF |
XML |
BALEXOD |
XML |
BALEXOR |
XML |
DEMRAP |
XML |
TVDISP |
XML |
DEMFCA |
PDF |
DEMCPA |
PDF |
DEMCSE |
PDF |
02-Secretaria Municipal de Recursos
Humanos |
|
Enviar Documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
Até 19/01/2018 |
Anexo B IN 34/2015 TCEES |
|
FOLRPP |
XML |
FOLRGP |
XML |
FICPAG |
PDF |
03-Secretaria Municipal de Saude -
Coordenadoria de Controle Financeiro |
|
Enviar Documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
Até 19/01/2018 |
Anexo A IN 34/2015 TCEES |
|
EXTBAN (SAÚDE) |
PDF |
04-Secretaria Municipal de Saúde –
Conselho Municipal de Saúde |
|
Enviar Documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
Até 19/01/2018 |
Anexo B IN 34/2015 TCEES |
|
CONSAU |
PDF |
05-Secretaria Municipal de
Administração - Almoxarifado |
|
Enviar Documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
Até 10/01/2018 |
Anexo B IN 34/2015 TCEES |
|
INVMOV |
XML |
INVALM |
XML |
TERALM |
PDF |
TERMOV |
PDF |
RESMOV |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
DEMBMV |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
RESAMC |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
DEMAMC |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
RESAMP |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
DEMAMP |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
|
|
06-Secretaria Municipal de
Administração - Patrimônio |
|
Enviar Documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
Até 10/01/2018 |
Anexo B IN 34/2015 TCEES |
|
INVIMO |
XML |
INVINT |
XML |
TERIMO |
PDF |
TERINT |
PDF |
RESIMO |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
DEMBIM |
PDF e XLS/ODS/XLSX |
07-Secretaria Municipal de Controle
Interno |
|
Enviar Documentos para: |
Gabinete do Prefeito e
Superintendência de Planejamento e Orçamento |
Prazo: |
Até 06/02/2018 |
Anexo B IN 34/2015 TCEES |
|
RELUCI |
PDF |
08-Gabinete do Secretário Municipal
de Saúde |
|
Enviar Documentos para: |
Superintendência de Planejamento e
Orçamento |
Prazo: |
02/13/18 |
Anexo B IN 34/2015 TCEES |
|
ROLRES |
PDF |
RELGES |
PDF |
FIXSUB |
PDF |
COMINV |
PDF |
DELREP |
PDF |
PROEXE |
PDF |
DELCEDI |
PDF |
DECINAT |
PDF |