DECRETO Nº 20.819, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições constantes no Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, e Decreto Estadual nº 4.064-R de 21 de fevereiro de 2017, Decreta:

 

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ CAPIXABA, de caráter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, e no âmbito estadual pelo Decreto nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017, para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.

 

Artigo 2º – Ao Comitê Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz Capixaba cabe:

 

I - Garantir a articulação intersetorial na elaboração dos Planos de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, com diretrizes, estratégias e metas;

 

II - Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e o Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, a esse fim, no Fundo Municipal de Assistência Social;

 

III - Submeter os planos acordados para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social;

 

IV - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;

 

V - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;

 

VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanentes complementares àqueles disponibilizados pela União/Estados;

 

VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município;

 

VIII - Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos visitadores e supervisores;

 

IX - Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Colatina;

 

X - Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

 

XI - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;

 

XII - Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvimento infantil integral.

 

Artigo 3º – O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Capixaba será composto por 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, designados por indicação da entidade, órgão ou secretaria que representar. Terão representação:

 

I - Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Wender Reger Gomes Regatieri;

Suplente: Patrícia Ferreira.

 

II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;

Titular: Fernanda Alves da Silva Ferrari;

Suplente: Gesiane Kumm.

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Dirce Maria Pereira Viana;

Suplente: Carlos Magno do Nascimento;

 

IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Titular: Fernanda Andrade Moreira;

Suplente: Maria Aparecida de Jesus;

 

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Aurelina Sandra Barcellos de Oliveira;

Suplente: Maria da Penha Fiorot;

 

VI - Conselho Municipal de Assistência Social;

Titular: Liliani Barbieri Barboza;

Suplente: Regina de Abreu Lagasse;

 

VII - Fórum Municipal de Educação;

Titular: Marcos Firmino;

Suplente: Marcos Antônio Pereira;

 

VIII - Conselho Municipal de Saúde.

Titular: Micheline Ramos;

Suplente: Almerinda Cecília de Almeida Romano;

 

§ 1º – As entidades acima informadas deverão indicar os representantes titulares e os respectivos suplentes;

 

§2º – Os representantes dos Conselhos devem ser indicados pelas plenárias dos respectivos;

 

§3º – Para escolha dos Representantes do inciso X serão definidos pela coordenação do Programa, considerando as entidades com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

 

§4º – Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz Capixaba, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

 

§5º – O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz Capixaba poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

Artigo 4º – O desempenho das atribuições a que se refere aos representantes deste Comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado.

 

Artigo 5º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.             

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2017.

                           

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de novembro de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – Documentos conforme IN TCEES 34/2015 e alterações

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

Nome do Arquivo Digital

Formato de Arquivo

01-Secretaria Municipal de Finanças - Contabilidade

Enviar documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 24/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

BALORC

XML

BALFIN

XML

BALPAT

XML

DEMVAP

XML

DEMDIFD

XML

DEMDFLT

XML

BALVERF

XML

BALEXOD

XML

BALEXOR

XML

BALEXOC

XML

RELPRE

XML

DEMCAD

XML

DEMRAP

XML

TVDISP

XML

DEMFCA

PDF

DEMPLI

PDF

BALEXE

PDF

RAPCAN (EDUC.)

PDF

DEMRCL

PDF

RRERDP

PDF

RRERNO

PDF

RRERPR

PDF

RRERAP

PDF

RREMDE

PDF

RREOCR

PDF

RRERPP

PDF

RRERAA

PDF

RRESAU

PDF

RREPPP

PDF

RGFDPE

PDF

RGFDCL

PDF

RGFGCV

PDF

RGFOCR

PDF

RGFDCX

PDF

LIQEDU

PDF e XLS/ODS/XLSX

Anexo B IN 34/2015 TCEES

BALORC

XML

BALFIN

XML

BALPAT

XML

DEMVAP

XML

DEMDIFD

XML

DEMDFLT

XML

BALVERF

XML

BALEXOD

XML

BALEXOR

XML

DEMRAP

XML

TVDISP

XML

DEMFCA

PDF

DEMCPA

PDF

DEMCSE

PDF

02-Secretaria Municipal de Finanças - Dívida Ativa

Enviar Documentos para:

Superintendência de Contabilidade

Prazo:

Até 05/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

DEMDAT

XML

DEMDATA

PDF

03-Secretaria Municipal de Finanças - Coordenadoria de Controle Financeiro

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

EXTBAN (EDUC.)

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

EXTBAN

PDF

04-Secretaria Municipal de Finanças - Tributação

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

DEMREN

PDF

05-Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

FOLRPP

XML

FOLRGP

XML

FICPAG

PDF

06-Secretaria Municipal de Educação - Conselho do FUNDEB

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

PCFUND

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

CONFUN

PDF

07-Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Controle Financeiro

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

EXTBAN (SAUDE)

PDF

08-Secretaria Municipal de Saúde - Contabilidade

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

DEMSAU

PDF

RAPCAN (SAUDE)

PDF

LIQSAU

PDF e XLS/ODS/XLSX

09-Secretaria Municipal de Saúde - Conselho Municipal de Saúde

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

PCFSAU

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

CONSAU

PDF

10-Secretaria Municipal de Administração - Almoxarifado

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 10/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

INVMOV

XML

INVALM

XML

TERALM

PDF

TERMOV

PDF

RESMOV

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMBMV

PDF e XLS/ODS/XLSX

RESAMC

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMAMC

PDF e XLS/ODS/XLSX

RESAMP

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMAMP

PDF e XLS/ODS/XLSX

11-Secretaria Municipal de Administração - Patrimônio

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 10/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

INVIMO

XML

INVINT

XML

TERIMO

PDF

TERINT

PDF

RESIMO

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMBIM

PDF e XLS/ODS/XLSX

12-Secretaria Municipal de Controle Interno

Enviar Documentos para:

Gabinete do Prefeito e Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 06/02/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

RELSCI

PDF

RELOCI

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

RELUCI

PDF

13-Secretaria Municipal de Controle Gabinete

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

13/02/17

Anexo A IN 34/2015 TCEES

ROLRES

PDF

RELGES

PDF

LEIDES

PDF

PROEXE

PDF

DECAMOR

PDF

DECINAT

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

ROLRES

PDF

RELGES

PDF

PROEXE

PDF

FIXSUB

PDF

COMINV

PDF

DELREP

PDF

DELCEDI

PDF

DECINAT

PDF