DECRETO Nº 20.822, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE 2017 – CE-PCA, ESTABELECE METODOLOGIA PARA O CONTROLE INTERNO DA EXECUÇÃO DO PROCESSO E DO ENVIO DE DADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgado em 05 de abril de 1990,

 

Considerando as disposições expressas nos artigos 74 e 31 e parágrafos da Constituição da República de 1988;

 

Considerando a responsabilidade fiscal e transparência em tempo real exigida do Gestor Público nos termos da Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) alterada pela Lei Complementar 131/2009;

 

Considerando o direito de acesso à informação e a transparência do Gestor Público nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011;

 

Considerando que, segundo a Constituição da República de 1988, art. 70, parágrafo único, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais responda o Município, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

 

Considerando o regulamento sobre a Composição e Envio da Prestação de Contas Anual do Prefeito, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Instrução Normativa nº 34/2015 e alterações, Resolução TC ES 261/2013 e Resolução TC ES 285/2015; RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Elaboração da Prestação de Contas Anual, denominada CE-PCA.

 

Artigo 2º - A CE-PCA será composta por 21 (vinte e um) membros, sendo 7 (sete) titulares de secretarias municipais da área meio e 14 (quatorze) servidores da área técnica.

 

Artigo 3º - A Comissão de Prestação de Contas CE-PCA será formada com os seguintes membros:

 

I – Como membros titulares de Unidades Administrativas:

 

a) Giovanna Maria Serafini Gomes - Secretaria Municipal de Finanças;

b) Francieli Prando Finco - Secretaria Municipal de Administração;

c) Priscila Guimarães Correia - Secretaria Municipal de Controle Interno;

d) Kátia Caliari- Secretaria Municipal de Gabinete;

e) Elias Eder Gasparassi- Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

f) Jussara Richa - Secretaria Municipal de Educação;

g) Antonio Thadeu Tardin Giuberti - Secretaria Municipal de Saúde.

 

II – Como membros da Equipe Técnica:

 

a) Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Secretaria Municipal de Finanças – Superintendência Contábil;

b) Nádia Regina Roldi Passamani - Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Dívida Ativa;

c) Yukie Ogura Altoé - Secretaria Municipal de Finanças – Setor de Tributação;

d) Cristiane Mara Neri - Secretaria Municipal de Finanças – Coordenadoria de Controle Financeiro;

e) Aparecida de Cássia Cazelli Bosi - Secretaria Municipal de Finanças – Coordenadoria de Controle Financeiro (FM Saúde);

f) Célia Regina Garozi de Oliveira - Secretaria Municipal de Finanças – Superintendência Contábil (FM Saúde);

g) Cristiane do Carmo Castro - Secretaria Municipal de Gabinete;

h) Daniela Breder Paulino - Secretaria Municipal de Controle Interno;

i) Adriana Rocha de Morais - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

j) José da Silva - Secretaria Municipal de Administração – Setor de Almoxarifado;

k) Damião Silva Barros - Secretaria Municipal de Administração – Setor de Patrimônio;

l) Presidente do Conselho de Fiscalização do FUNDEB;

m) Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

n) Ariane Martinelli - Secretaria Municipal de Saúde

o) Marina Bergamini – Secretaria Municipal de Saúde

p) Rodrigo Brumatti Serafini – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;

q) Francielly Cristina de Moura – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Superintendência de Planejamento e Orçamento;

r) Lucas Milanez Boone – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

 

Parágrafo Único – Em caso de novas nomeações para os cargos ou setores listados acima, fica o nomeado responsável pela Prestação de Contas.

 

Artigo 4º -   A Presidente da Comissão será a Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

 

Artigo 5º - Os membros titulares de secretarias municipais coordenarão na sua área de atuação os trabalhos de elaboração da prestação de contas na forma do disposto na Instrução Normativa nº 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e alterações.

 

Artigo 6º -   A equipe técnica da Comissão CE-PCA será responsável, na sua área de atuação, pela elaboração da prestação de contas no formato digital devidamente assinados digitalmente e pelo encaminhamento das informações à Secretaria/Setor indicado no anexo I deste Decreto por meio de processo protocolizado nos prazos estabelecidos, devendo contar no processo a análise de conformidade

 

§ 1º -          Além dos documentos elencados no Anexo 01 A e no Anexo 01 B da IN 34/2015 e alterações, serão necessários relatórios complementares a serem apresentados à Superintendência Contábil, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, conforme Anexo B deste Decreto, nos prazos estabelecidos.

 

Artigo 7º -   Fica a Superintendência de Planejamento e Orçamento responsável pelo agrupamento das informações e pelo envio da Prestação de Contas Anual ao TCE/ES, no prazo estabelecido no art. 19, inciso IV da IN SCI 05/2013.

 

§ 1º - As demonstrações orçamentárias e contábeis refletirão a padronização e as inovações contidas na Instrução Normativa nº 34/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e alterações, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

 

Artigo 8° -   Os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto devem ser gravados de forma legível em mídia ótica não regravável (CD-R ou DVD-R - Digital Versatile Disc Recordable) obedecendo as especificações, conforme IN 35/2015 TCEES:

 

a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas;

b) gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);

c) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;

d) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;

e) preferencialmente, nas cores preto e branco;

f) com resolução máxima de 300 dpi;

g) com tamanho máximo de 300 KB por página;

h) com tamanho máximo de 10MB por arquivo.

 

§ 1º - Os documentos PDF devem passar pela verificação de conformidade aos requisitos estabelecidos na IN 35/2015 descritos acima. A referida análise deverá ser feita diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e o comprovante deve ser impresso e apensado ao processo que encaminhará a mídia à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Superintendência de Planejamento e Orçamento.

 

§ 2º -          Além dos formatos PDF/A, exigível para todos os documentos que integram os anexos referidos no “caput” desse arquivo, deverão ser gravados os documentos específicos nos formatos XLS (Microsoft Excel) ou ODS (Open Document Spreadsheet – formato para planilhas do padrão Format for Office Applications - NBR ISSO/IEC 26300:2008), conforme disposto no anexo I deste Decreto.

 

Artigo 9° -   A Comissão CE-PCA cumprirá as seguintes metas:

 

I - Até 24 de Janeiro de 2018: Conclusão da emissão dos documentos da prestação de contas anual e encaminhamento à Secretaria Municipal de Controle Interno

 

II - Até  05 de fevereiro de 2018: Emissão do Relatório do Controle Interno, sobre as Contas de Governo.

 

III - Até 06 de fevereiro de 2018: Envio do Relatório de Controle Interno para o Pronunciamento do Prefeito.

 

IV - Até 13 de Fevereiro: Emissão do Pronunciamento do Prefeito e demais documentos da Secretaria Municipal de Gabinete, elencadas no anexo I deste Decreto para finalização da PCA.

 

V - Até 28 de março: Envio dos dados da Prestação de Contas ao TCE/ES na forma estabelecida na Instrução normativa TCE/ES Nº 34/2015 e alterações.

 

Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.             

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de novembro de 2017.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de novembro de 2017.

____________________________________

Secretária Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – Documentos conforme IN TCEES 34/2015 e alterações

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

Nome do Arquivo Digital

Formato de Arquivo

01-Secretaria Municipal de Finanças - Contabilidade

Enviar documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 24/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

BALORC

XML

BALFIN

XML

BALPAT

XML

DEMVAP

XML

DEMDIFD

XML

DEMDFLT

XML

BALVERF

XML

BALEXOD

XML

BALEXOR

XML

BALEXOC

XML

RELPRE

XML

DEMCAD

XML

DEMRAP

XML

TVDISP

XML

DEMFCA

PDF

DEMPLI

PDF

BALEXE

PDF

RAPCAN (EDUC.)

PDF

DEMRCL

PDF

RRERDP

PDF

RRERNO

PDF

RRERPR

PDF

RRERAP

PDF

RREMDE

PDF

RREOCR

PDF

RRERPP

PDF

RRERAA

PDF

RRESAU

PDF

RREPPP

PDF

RGFDPE

PDF

RGFDCL

PDF

RGFGCV

PDF

RGFOCR

PDF

RGFDCX

PDF

LIQEDU

PDF e XLS/ODS/XLSX

Anexo B IN 34/2015 TCEES

BALORC

XML

BALFIN

XML

BALPAT

XML

DEMVAP

XML

DEMDIFD

XML

DEMDFLT

XML

BALVERF

XML

BALEXOD

XML

BALEXOR

XML

DEMRAP

XML

TVDISP

XML

DEMFCA

PDF

DEMCPA

PDF

DEMCSE

PDF

02-Secretaria Municipal de Finanças - Dívida Ativa

Enviar Documentos para:

Superintendência de Contabilidade

Prazo:

Até 05/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

DEMDAT

XML

DEMDATA

PDF

03-Secretaria Municipal de Finanças - Coordenadoria de Controle Financeiro

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

EXTBAN (EDUC.)

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

EXTBAN

PDF

04-Secretaria Municipal de Finanças - Tributação

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

DEMREN

PDF

05-Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

FOLRPP

XML

FOLRGP

XML

FICPAG

PDF

06-Secretaria Municipal de Educação - Conselho do FUNDEB

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

PCFUND

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

CONFUN

PDF

07-Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Controle Financeiro

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

EXTBAN (SAUDE)

PDF

08-Secretaria Municipal de Saúde - Contabilidade

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

DEMSAU

PDF

RAPCAN (SAUDE)

PDF

LIQSAU

PDF e XLS/ODS/XLSX

09-Secretaria Municipal de Saúde - Conselho Municipal de Saúde

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 19/01/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

PCFSAU

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

CONSAU

PDF

10-Secretaria Municipal de Administração - Almoxarifado

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 10/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

INVMOV

XML

INVALM

XML

TERALM

PDF

TERMOV

PDF

RESMOV

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMBMV

PDF e XLS/ODS/XLSX

RESAMC

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMAMC

PDF e XLS/ODS/XLSX

RESAMP

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMAMP

PDF e XLS/ODS/XLSX

11-Secretaria Municipal de Administração - Patrimônio

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 10/01/2017

Anexo B IN 34/2015 TCEES

INVIMO

XML

INVINT

XML

TERIMO

PDF

TERINT

PDF

RESIMO

PDF e XLS/ODS/XLSX

DEMBIM

PDF e XLS/ODS/XLSX

12-Secretaria Municipal de Controle Interno

Enviar Documentos para:

Gabinete do Prefeito e Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

Até 06/02/2017

Anexo A IN 34/2015 TCEES

RELSCI

PDF

RELOCI

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

RELUCI

PDF

13-Secretaria Municipal de Controle Gabinete

Enviar Documentos para:

Superintendência de Planejamento e Orçamento

Prazo:

13/02/17

Anexo A IN 34/2015 TCEES

ROLRES

PDF

RELGES

PDF

LEIDES

PDF

PROEXE

PDF

DECAMOR

PDF

DECINAT

PDF

Anexo B IN 34/2015 TCEES

ROLRES

PDF

RELGES

PDF

PROEXE

PDF

FIXSUB

PDF

COMINV

PDF

DELREP

PDF

DELCEDI

PDF

DECINAT

PDF