DECRETO Nº 20.902, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

FIXA DATAS PARA PAGAMENTO DE IPTU/TSU/2018

                                                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições do artigo 42 da Lei Complementar n.º 12/94, Decreta:

 

Art. 1º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos - IPTU/TSU de 2018, será efetuado em cota única com 10% (dez) por cento de desconto ou em até 08 (oito) parcelas, com vencimentos nas seguintes datas:

 

. 30 de abril de 2018              -  cota única e/ou primeira parcela

. 30 de maio de 2018             -  2ª parcela

. 29 de junho de 2018            -  3ª parcela

. 31 de julho de 2018             -  4ª parcela

. 31 de agosto de 2018           -  5ª parcela

. 28 de setembro de 2018       -  6ª parcela

. 31 de outubro de 2018         -  7ª parcela

. 30 de novembro de 2018      -  8ª parcela

 

Parágrafo Único - O desconto incidirá sobre o valor do imposto e Taxas de Serviços Urbanos e o parcelamento obedecerá ao seguinte critério:

 

Valores:                                                          Parcelas:

 

. até R$ 108,41 - cota única

. acima de R$ 108,41 até R$ 216,82 -   02 parcelas

. acima de R$ 216,82 até R$ 325,23 -   03 parcelas

. acima de R$ 325,23 até R$ 433,64 -   04 parcelas

. acima de R$ 433,64 até R$ 542,05 -   05 parcelas

. acima de R$ 542,05 até R$ 650,46 -   06 parcelas

. acima de R$ 650,46 até R$ 758,87 -   07 parcelas

. acima de R$ 758,87  - 08 parcelas

 

Art. 2º - As condições de parcelamento previstas neste decreto serão consideradas por imóvel isoladamente, ou seja, cada inscrição imobiliária terá seu pagamento calculado individualmente.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.