DECRETO Nº 20.902, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
FIXA DATAS PARA PAGAMENTO DE
IPTU/TSU/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com amparo
nas disposições do artigo 42
da Lei Complementar n.º 12/94, Decreta:
Art. 1º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano/Taxas de Serviços Urbanos - IPTU/TSU de 2018, será efetuado em cota
única com 10% (dez) por cento de desconto ou em até 08 (oito) parcelas, com
vencimentos nas seguintes datas:
. 30 de
abril de 2018 - cota única e/ou primeira parcela
. 30 de
maio de 2018 - 2ª parcela
. 29 de
junho de 2018 - 3ª parcela
. 31 de
julho de 2018 - 4ª parcela
. 31 de
agosto de 2018 - 5ª parcela
. 28 de
setembro de 2018 - 6ª parcela
. 31 de
outubro de 2018 - 7ª parcela
. 30 de
novembro de 2018 - 8ª parcela
Parágrafo Único - O desconto
incidirá sobre o valor do imposto e Taxas de Serviços Urbanos e o parcelamento
obedecerá ao seguinte critério:
Valores:
Parcelas:
. até R$
108,41 - cota única
. acima de
R$ 108,41 até R$ 216,82 - 02 parcelas
. acima de
R$ 216,82 até R$ 325,23 - 03 parcelas
. acima de
R$ 325,23 até R$ 433,64 - 04 parcelas
. acima de
R$ 433,64 até R$ 542,05 - 05 parcelas
. acima de
R$ 542,05 até R$ 650,46 - 06 parcelas
. acima de
R$ 650,46 até R$ 758,87 - 07 parcelas
. acima de R$ 758,87 -
08 parcelas
Art. 2º - As condições de parcelamento
previstas neste decreto serão consideradas por imóvel isoladamente, ou seja,
cada inscrição imobiliária terá seu pagamento calculado individualmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de 2018.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de janeiro de 2018.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.