DECRETO Nº 22.478, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Constitui Comissão para monitoramento do envio de dados ao Ministério da Saúde:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 30.876/2018, e

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018 que institui prazo para o envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), relativo às competências de janeiro a dezembro de 2019;

 

CONSIDERANDO o Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a programação mensal para o envio da produção da Atenção Básica pelo Gestor Municipal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão para monitoramento do envio de dados ao Ministério da Saúde, os servidores:

 

- Kamila de Sales Roldi Corrêa;

- Alexsandro de Moraes Vimercati (Redação dada pelo Decreto nº 23356/2019)

- Luiz Fabiano Morau e;

- Lorraine Scalzer Ferreira

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de dezembro de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.