REVOGADA PELO DECRETO N° 22912/2019

 

DECRETO Nº 22.888, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DE NOMEAÇÕES E CONVOCAÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que administração Municipal teve que editar os Decretos 18.455/2015 e 19.688/2017, para adequação das receitas municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de algumas nomeações de servidores efetivos aprovados nos diversos concursos públicos que administração municipal realizou e a nomeação de servidores em cargo de provimento em comissão para não prejudicar os trabalhos administrativos;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado, as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o não fechamento do primeiro quadrimestre, com o envio dos dados referente ao gasto com pessoal para a Secretaria de Tesouro Nacional no dia 30/05/2019, a fim de que seja verificado o percentual alcançado pelas novas nomeações/contratações  decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 1º de junho de 2019, novas nomeações de servidores, para adequação da receita e despesa, bem como, a fim de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, até o fechamento do 1º Quadrimestre;

 

Art. 2º Ficam todos os Secretários Municipais, alertados a fim de que se abstenham de solicitar a convocação e ou nomeação de novos Servidores até o prazo fixado no presente Decreto;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 22 de abril de 2019.

 

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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.