REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.264/2021

 

DECRETO Nº 23.201, DE 22 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 17.986/2019, Decreta:

 

Art. 1º Fica modificada a composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, de que trata o Decreto nº 22.017, de 01 de agosto de 2018, conforme se especifica:

 

- Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Suplente: Camila Serpa - ADECOL

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.