O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com amparo nas disposições do item III do artigo 37 da Constituição Federal e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 25.658/2019, resolve:
Prorrogar até 13/21 de novembro de 2021, o prazo de
validade do Concurso Público Municipal para os cargos em Regime Estatutário de
nível Fundamental, Médio e Técnico, de que trata o Edital nº 001/2017, da
Prefeitura Municipal de Colatina. (Prazo
retificado pelo Decreto nº 23475/2019)
Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2019.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.