O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 29.623/2019, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b”, do inciso I, bem como o inciso V, todos do artigo 17 do Decreto nº 11.509, de 01 de novembro de 2006, que “dispõe sobre normas e procedimentos para licitações na modalidade pregão”.
“Art. 17 A fase externa do pregão deverá observar as seguintes regras:
I - .......................................................................................................
a) - REVOGADA
b) - REVOGADA
II - .......................................................................................................
III -......................................................................................................
IV - ......................................................................................................
Inciso V - REVOGADO”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 11.509, de 01 de novembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.