DECRETO Nº 24.039, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Adota outras medidas necessárias prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID 19) no Município de Colatina:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o surto mundial de coronavírus (COVID-19), a rápida transmissibilidade e propagação geográfica da doença por ele provocada e inclusive sua dispersão no território brasileiro e no Estado do Espírito Santo;

 

Considerando a gravidade clínica da doença, com complicações graves, internações e mortes, a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;

 

Considerando a declaração de pandemia do coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência pelo Governo Federal;

 

Considerando o disposto na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, visando à proteção da coletividade;

 

Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de coronavírus (COVID-19) declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data;

 

Considerando as informações do Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou uma nova reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, nesta quarta-feira (18), no Palácio Anchieta, em Vitória. Foram anunciadas novas medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (Covid-19), DECRETA:

 

Art. 1º Fica mantido as medidas adotadas por meio do Decreto Municipal n° 24.020, de 16 de março de 2020 que reconhece a necessidade de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID 19) e adotar medidas necessárias no Município de Colatina.

 

Art. 2º Fica adotado ainda as seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID 19):

 

I - determinar o fechamento imediato de academias de ginástica e similares;

 

II - exigir que os laboratórios privados notifiquem a Secretaria Municipal de Saúde sobre casos confirmados da doença.

 

III - proibir a interrupção ou suspensão de férias em áreas administrativas, exceto os que atuam em serviços essenciais;

 

IV - intensificar, em frequência no mínimo três vezes maior, da limpeza e desinfecção das superfícies de objetos tocados com frequência pelos servidores públicos, especialmente: maçanetas de portas, janelas, armários e gaveteiros; teclados e mouses de computadores; aparelhos de telefone; e filtros e bebedouros de água;

 

V - promover abertura de janelas e portas das salas dos órgãos e entidades públicas;

 

VI - priorizar realização de reuniões por teleconferência ou videoconferência;

 

VII -  fixar cartaz educativo, em local visível aos servidores e usuários dos serviços públicos, com informações sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus;

 

VIII - suspender cursos presencias de capacitação de servidores;

 

IX - suspender prazo para apresentação de recursos e defesas processuais administrativas, conforme determinação do Secretário Municipal;

 

X - determinar aos gestores e fiscais de contratos de prestação de serviços para notificarem as empresas contratadas quanto à responsabilidade de adotarem todas as medidas necessárias para conscientizar seus empregados quanto aos riscos do COVID-19;

 

XI - suspender da participação de servidores públicos em eventos que exijam deslocamento internacional ou para cidades com casos de transmissão comunitária do novo coronavírus já confirmados. Excetuadas as ações cuja realização seja imprescindível para o interesse público, mediante expressa autorização do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Será considerado como prática desleal contra instituição punível com penalidade de demissão eventuais servidores municipais que, exercendo atividade não presencial em razão da situação de emergência deixarem de manter a quarentena ou isolamento social, conforme o caso, durante o horário de expediente ordinário praticado regularmente.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.