O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o notório surto mundial de coronavírus (COVID-19), a sua rápida transmissibilidade e propagação geográfica no território brasileiro, incluído o Estado do Espírito Santo e o município de Colatina;
Considerando a gravidade clínica da doença, provocadora de complicações graves, internações e mortes, bem como a vulnerabilidade da população e, principalmente, a indisponibilidade de medidas preventivas como vacinas e tratamentos especificados;
Considerando a declaração de pandemia do COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, as evidências científicas até então descobertas e a elevação do nível de alerta em saúde para o estado de emergência, pelo Governo Federal;
Considerando o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergências de saúde pública de importância internacional decorrentes do COVID-19, visando à proteção da coletividade;
Considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Governo do Estado do Espírito Santo por meio do Decreto n. 4.593-R, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nesta data; e,
Considerando as informações advindas do Governador do Estado do Espírito Santo, Exmo. Sr. Renato Casagrande, derivadas de reunião ocorrida na Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, dia 18 de março de 2020, no Palácio Anchieta, em Vitória, decreta:
Art. 1º O Consórcio Noroeste Capixaba, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. 07.064.289/0001-51:
I - Deverá antecipar o horário final de circulação da frota de transporte coletivo para 21h30 (vinte e uma horas e trinta minutos).
II – Na circulação de ônibus deverá ocorrer com todos os passageiros sentados, sendo vedado o transporte com passageiros em pé.
Art. 2º As áreas públicas destinadas à recreação infantil (playgrounds), deverão ser interditadas mediante isolamento com o uso de fita e avisos indicativos da expressa proibição do seu uso.
Art. 3º As academias populares deverão ser interditadas mediante isolamento com o uso de fita e avisos indicativos da expressa proibição do seu uso.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 15 (quinze) dias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.