DECRETO N° 24.319, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a revogação do artigo 7º, do Decreto nº 24.292, de 05 de junho de 2020, que “estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais com objetivo à prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID – 19), no Município de Colatina”:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 7º, do Decreto nº 24.292, de 05 de junho de 2020, que “estabelece horário de expediente especial nas repartições públicas municipais com objetivo à prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID – 19), no Município de Colatina”.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.292, de 05 de junho de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de Junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de Junho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.