REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.546/2020

 

DECRETO N° 24.350, DE 06 DE JULHO DE 2020

 

ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESPECIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OBJETIVANDO A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID–19), NO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a necessidade de adoção de medidas para evitar a aglomeração nas repartições públicas e a transmissibilidade do coronavírus (COVID-19), bem como de manutenção da prestação de serviços públicos sem interrupção.

 

Considerando a Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). Decreta:

 

DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Art. 1° As repartições da Prefeitura Municipal de Colatina funcionarão de segunda a sexta-feira, de 7h às 13h, excetuados os setores de atendimento ao público, que funcionarão conforme Anexo Único.

 

§ 1° Os servidores que não se enquadram no horário de funcionamento estabelecido deverão ficar à disposição dos trabalhos oriundos do enfrentamento da Pandemia COVID-19, situação em que o Secretário Municipal deverá informar o nome do servidor à Secretaria Municipal de Gabinete.

 

§ 2° Os Secretários Municipais deverão enviar até o primeiro dia útil do mês subsequente:

 

I - a relação de servidores que, por qualquer motivo, não tenham cumprido a carga horária estabelecida no caput, do Art. 1°, deste Decreto;

 

II - a relação dos servidores em que seja necessário abonar horas em virtude do cumprimento especial de jornada, descrita neste Decreto;

 

Art. 2° Os setores operacionais, quais sendo, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Interior, Coordenadoria de Gestão de Cemitérios, e Superintendência de Frota, funcionarão em horário normal de expediente, qual sendo, de segunda a sexta-feira, de 7h às 16h, excetuados o setor de atendimento ao público da Secretaria de Obras, que funcionará conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os setores operacionais da Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Interior; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Gestão de Cemitérios e Superintendência de Frota, funcionarão em horário normal de expediente, qual sendo, de segunda a sexta-feira, de 7h às 16h, excetuados o setor de atendimento ao público, que funcionará conforme Anexo I. (Redação dada pelo Decreto n° 24389/2020)

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras, a Secretaria Municipal de Interior, a Coordenadoria de Gestão de Cemitérios, e a Superintendência de Frota, ficam autorizadas a realizar banco de horas, quando for necessário extrapolar o horário estabelecido neste artigo, que serão posteriormente compensadas.

 

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE AFASTAMENTO LABORAL

 

Art. 3º Aos servidores públicos que estabelecerem contato com pacientes suspeitos ou confirmados do coronavírus (COVID-19), inclusive colegas de trabalho, mas que não apresentam sintomas típicos da doença, será exigido, além dos cuidados habituais de higiene das mãos, o uso permanente de máscara.

 

Parágrafo Único. Neste caso, havendo possibilidade de trabalho remoto, poderá a chefia imediata autorizar o trabalho doméstico, adotando todas as medidas para a efetiva comprovação dos serviços.

 

Art. 4º Aqueles que apresentarem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19, de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, do Ministério da Saúde, ficarão afastados por licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação aplicável.

 

Parágrafo Único. Caberá ao servidor informar por escrito a situação descrita no caput.

 

DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO

 

Art. 5º Fica permitida aos servidores públicos do grupo de risco do coronavírus (COVID-19), mediante requerimento formal, após análise e autorização da chefia imediata, a designação excepcional e temporária de exercício funcional mediante trabalho remoto.

 

Art. 6º São considerados no grupo de risco do coronavírus (COVID-19) os servidores públicos:

 

I - gestantes e lactantes com crianças até 06 (seis) meses;

 

II - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com comorbidade atestada; e

 

III - portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.

 

§ 1º As servidoras públicas gestantes e lactantes serão obrigatoriamente designadas temporariamente para trabalho sem atendimento ao público, independente do órgão e setor.

 

§ 2º Para os servidores públicos referidos nos incisos II e III, a designação temporária para trabalho remoto fica condicionada à:

 

I – Avaliação do requerimento formal pelo Médico do Trabalho;

 

II – Anuência da chefia imediata.

 

DO FUNCIONAMENTO DE SETORES EM REGIME EXCEPCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL E REMOTO

 

Art. 7º Fica autorizado o Regime Excepcional de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto, a fim de minimizar aglomerações e circulação nos prédios públicos, desde que:

 

I – Haja justificativa formal do Secretário Municipal responsável informando que não há prejuízo na prestação de serviços públicos;

 

II – Seja apresentada a metodologia utilizada na divisão das equipes de forma equilibrada, em cada unidade administrativa dos órgãos e entidades, para a designação em trabalho presencial e remoto em dias alternados, garantindo a prestação ininterrupta do serviço público, a ser controlada pelo Secretário Municipal por meio de relatórios obrigatórios e mensais;

 

§ 1° A questão prevista nos incisos I e II, será analisada pela Secretaria Municipal de Gabinete, em conjunto com a Controladoria Geral do Município.

 

§ 2° O trabalho remoto não poderá ser confundido em hipótese alguma com folga, devendo o servidor, nessas condições, comprovar por meio de relatórios as atividades desempenhadas, atestadas pelo Chefe Imediato, e ratificadas pelo Secretário Municipal, quando for o caso.

 

§ 3° O servidor em trabalho remoto deverá ficar de sobreaviso e desempenhar suas atividades em casa disponibilizando contato a toda equipe do setor, para que não comprometa o bom andamento dos trabalhos.

 

§ 4° Os relatórios e a comprovação das atividades remotas autorizadas deverão ser arquivadas pelo servidor público, e pela chefia imediata, tendo em vista a possibilidade de ser requisitado a qualquer tempo pelos Órgãos de Controle (CGM, TCE, TCU, MPES, MPF, Câmara Municipal).

 

§ 5° Este Regime Excepcional de Jornada de Trabalho não se aplica aos Secretários Municipais e aos servidores comissionados.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 8° Será considerado como prática desleal contra a Administração, eventualmente punível com a penalidade de demissão, o servidor municipal que, exercendo atividade não presencial em razão da situação de emergência, deixar de manter a quarentena ou o isolamento social, conforme o caso, durante o horário de expediente ordinário, previsto regularmente, ou que descumpra as regras estabelecidas neste Decreto.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9° As regras deste Decreto não se aplicam a:

 

I - Unidades de Ensino da rede pública municipal;

 

II – Secretaria Municipal de Saúde;

 

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - Unidades que operem em regime de plantão, ou cujas atividades, por quaisquer motivos, não admitam paralisação;

 

V - Os servidores municipais responsáveis pela fiscalização e guarda, que prestarão serviços nos horários e escalas definidos pelos respectivos Secretários Municipais; e

 

VI – Setores cujas atividades sejam definidas pela autoridade máxima do órgão ou entidade como imprescindíveis para seu adequado funcionamento.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2020.

 

___________________________________

Secretária Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

Funcionamento dos Setores de Atendimento ao Público

 

SETOR DE ATENDIMENTO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

OBSERVAÇÃO

Setor de Protocolo

 7h às 13h

 

SAC

7h às 13h

Os atendimentos serão realizados exclusivamente pelos telefones 27 3177-7083 ou 99630-3264 ou 99637-5037 ou pelo email saccolatina@gmail.com;

CRAS e CREAS

 8h às 17h;

 

Cadastro Único e

Bolsa Família

8h às 17h,

Preferencialmente com agendamentos pelo telefone 3177-7020 ou 3177-7203

Central Fácil

7h às 12h30

Preferencialmente com agendamentos pelo telefone 3721-8070 ou por email sedeturcolatina@gmail.com

Nosso Crédito

7h às 12h30

Preferencialmente com agendamentos pelo telefone 3177-7227 ou por email sedeturcolatina@gmail.com

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

7h às 13h