DECRETO Nº 24.461, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO DECRETO Nº 24.273, DE 27 DE MAIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a convocação do referido servidor Rafael Roldi da Cruz, por força do Edital nº 028/2020, de 26 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Administração tem o Poder Discricionário de rever seus atos e anular os atos administrativos até então praticados, quanto a sua ilegalidade;  

 

CONSIDERANDO a observância do disposto na Lei Complementar nº 173/2020 e de acordo com o Parecer Jurídico exarado nos autos de nº 9.158/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 24.273, de 27 de maio de 2020, que nomeou o candidato Rafael Roldi da Cruz, aprovado em concurso público, para o exercício do cargo de PMP II – Agente Municipal de Trânsito, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, convocado por força do edital nº 028/2020, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 173/2020.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.