DECRETO Nº 24.555, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020

 

Institui e regulamenta, em âmbito municipal, a Comissão de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos federais da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Colatina por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo executará diretamente os recursos de que trata o art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), conforme Decreto Federal de regulamentação nº 10.464, de 17 de Agosto de 2020.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os critérios, os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Colatina, bem como a sua fiscalização, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.017/2020.

 

Art. 2º Fica criada a Comissão de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:

 

I - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;

 

II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Colatina para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017/20;

 

III - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

 

IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Colatina;

 

V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

 

VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Colatina.

 

Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes:

 

I - Amanda Lopes Ribeiro da Costa - Representante do Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

II - Fernanda Andrade Moreira - Representante da Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

III - Darla Storck Zocca - Representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Representante da Superintendência Contábil;

 

V - Francielly Cristina de Moura - Representante da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios;

 

VI - Christianne Maria Neri Santos Alexandre - Representante da Tesouraria;

 

VII - Nilton Lima de Jesus - Representante da Procuradoria;

 

VIII - Claudia Rezende Tardin de Castro - Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail secultcolatina@gmail.com.

 

Art. 5º Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço www.colatina.es.gov.br.

 

Art. 6º A Secretária Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.