O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Colatina por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo executará diretamente os recursos de que trata o art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), conforme Decreto Federal de regulamentação nº 10.464, de 17 de Agosto de 2020.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os critérios, os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Colatina, bem como a sua fiscalização, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.017/2020.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Colatina para a distribuição dos recursos na forma prevista no art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017/20;
III - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Colatina;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Colatina.
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes:
I - Amanda Lopes Ribeiro da Costa - Representante do Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - Fernanda Andrade Moreira - Representante da Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - Darla Storck Zocca - Representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Representante da Superintendência Contábil;
V - Francielly Cristina de Moura - Representante da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios;
VI - Christianne Maria Neri Santos Alexandre - Representante da Tesouraria;
VII - Nilton Lima de Jesus - Representante da Procuradoria;
VIII - Claudia Rezende Tardin de Castro - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail secultcolatina@gmail.com.
Art. 5º Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço www.colatina.es.gov.br.
Art. 6º A Secretária Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.