DECRETO Nº 24.659, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão da redução da jornada especial de trabalho, ao servidor Pablo Xavier Santana, de que trata o Decreto 23.418, de 18 de outubro de 2019:

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 94.390/2020, Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária de 03 (três) horas diárias, na jornada de trabalho do servidor Pablo Xavier Santana, de que trata o Decreto nº 23.418, de 18 de outubro de 2019, contados a partir de 29 de outubro de 2020.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.   

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.