O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
fazendo uso do disposto no inciso IV
e VI, do
art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina,
CONSIDERANDO o Decreto Federal
10.540 de 05 de novembro de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade
do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira;
CONSIDERANDO o art. 18 do
Decreto 10.540 que estabelece que os entes federativos deverão observar as
disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o parágrafo único
do Art. 18 do referido Decreto Federal determina que os entes federativos
estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação
deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no
prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de
controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso
público;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico
15/2020, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada em
solução de tecnologia da informação para locação de Sistemas de Gestão Pública
Municipal, com cessão temporária de direito de uso da licença, bem como,
edição, adaptação, atualização, implantação, migração de base de dados,
manutenção, suporte técnico, treinamento e demais serviços, durante o período
de 24 meses a contar de 31 de Julho de 2020 e atendendo solicitação contida no
processo protocolado sob no 6660/2021, decreta:
Artigo 1º Fica instituída a
comissão de estudos e avaliação para elaboração de plano de ação do novo padrão
mínimo de execução orçamentária, administração financeira e controle nos prazos
estabelecidos no Decreto Federal 10540/2020
Artigo 2º A Comissão será
composta pelos seguintes membros:
I - Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Analista Contábil da
Prefeitura Municipal de Colatina;
II - Celia Regina Garozi - Contadora do
Fundo Municipal de Saúde;
III - Lorraina Oliveira Brumatti - Contadora do Sanear;
IV - Maria Margareth Bergamashi - Contadora
da Câmara Municipal;
V -Rodrigo Brumatti Serafini
- Superintendente de Tecnologia da Informação;
VI - Dayane Serafini Santana -
Coordenadoria de Licitação;
VII - Francielly Cristina de Moura - Superintendente de Prestação
de Contas e Convênios;
VIII - Nildemar Antônio Botti - Auditor
Contábil de Controle Interno
IX - Patrick Zanoni - Auditor Contábil de Controle Interno; e
X - Bruno Margoto do Santos -
Superintendente de Gestão - Controle Interno.
Artigo 3º Cada servidor será
responsável pela avaliação dos pré requisitos dentro
de sua área de atuação.
Parágrafo Único. A participação dos
auditores nomeados no VIII e IX do artigo anterior restringe-se ao
acompanhamento da execução do cronograma a ser elaborado pelos demais membros.
Artigo 4º Este ato entra em
vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de
abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.