REVOGADO PELA LEI Nº 28.314/2023

 

DECRETO Nº 25.413, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

Institui a comissão de estudos e avaliação para elaboração de plano de ação do novo padrão mínimo de execução orçamentária, administração financeira e controle:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fazendo uso do disposto no inciso IV e VI, do art. 99, da Lei Orgânica do Município de Colatina,

 

CONSIDERANDO o Decreto Federal 10.540 de 05 de novembro de 2020 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira;

 

CONSIDERANDO o art. 18 do Decreto 10.540 que estabelece que os entes federativos deverão observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 18 do referido Decreto Federal determina que os entes federativos estabelecerão, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições no prazo estabelecido no caput, que será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público;

 

CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico 15/2020, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada em solução de tecnologia da informação para locação de Sistemas de Gestão Pública Municipal, com cessão temporária de direito de uso da licença, bem como, edição, adaptação, atualização, implantação, migração de base de dados, manutenção, suporte técnico, treinamento e demais serviços, durante o período de 24 meses a contar de 31 de Julho de 2020 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 6660/2021, decreta:

 

Artigo 1º Fica instituída a comissão de estudos e avaliação para elaboração de plano de ação do novo padrão mínimo de execução orçamentária, administração financeira e controle nos prazos estabelecidos no Decreto Federal 10540/2020

 

Artigo 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Analista Contábil da Prefeitura Municipal de Colatina;

 

II - Celia Regina Garozi - Contadora do Fundo Municipal de Saúde;

 

III - Lorraina Oliveira Brumatti - Contadora do Sanear;

 

IV - Maria Margareth Bergamashi - Contadora da Câmara Municipal;

 

V -Rodrigo Brumatti Serafini - Superintendente de Tecnologia da Informação;

 

VI - Dayane Serafini Santana - Coordenadoria de Licitação;

 

VII - Francielly Cristina de Moura - Superintendente de Prestação de Contas e Convênios;

 

VIII - Nildemar Antônio Botti - Auditor Contábil de Controle Interno

 

IX - Patrick Zanoni - Auditor Contábil de Controle Interno; e

 

X - Bruno Margoto do Santos - Superintendente de Gestão - Controle Interno.

 

Artigo 3º Cada servidor será responsável pela avaliação dos pré requisitos dentro de sua área de atuação.

 

Parágrafo Único. A participação dos auditores nomeados no VIII e IX do artigo anterior restringe-se ao acompanhamento da execução do cronograma a ser elaborado pelos demais membros.

 

Artigo 4º Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2021.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.