REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.581/2021

 

DECRETO Nº 25.440, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

DESIGNA GESTORA DA PARCERIA FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE COLATINA E A SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Memorando SEMAS nº 125/2021, Decreta:

 

Art. 1º Fica designada a servidora Tatiani Francisco Deolindo, como Gestora da parceria firmada entre o Município de Colatina e a Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina através de Termo de Colaboração, que tem como objeto a cooperação técnica e financeira para custeio de parte das atividades de assistência social oferecidas às pessoas idosas desamparadas em situação de acolhimento provisório, vítimas de violação de direitos, que se encontram abrigados na ILPI – Instituição de Longa Permanência para Idosos – Casa de Repouso Recanto da Vida.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.