O PREFEITO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir
Comissão Interna para acompanhar e fiscalizar o leilão público
dos bens móveis inservíveis e os dispostos
no art. 17, § 6º da Lei 8.666/93 que pertencem
ao Município de Colatina;
CONSIDERANDO
que a Comissão
deverá ser composta
por servidores públicos
deste Município;
CONSIDERANDO o art. 22, inciso V,
§ 5.º e art. 53, da Lei Federal n.º 8.666/1993, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Interna
de Leilão do Município de Colatina, os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Administração:
Geraldo Varnier
Igor Julio de Souza
Damião da Silva Barros
Ionara
Nascimento Gramerick
Giuliana Arpini Torezani
Nivaldo Marchiori
Vinicius da Silva Netto
Marisonia Carvalho Soella
Dayane Serafini Santana
Daniel Albareda de Oliveira
Secretaria Municipal da Fazenda:
Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima
Secretaria Municipal de Obras:
Saulo Dos Santos Deambrozi
João Paulo Calixto
da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Robson Scaramussa Araujo
Isabelly
Cristina Silva
Secretaria Municipal de Educação:
Andreia Hoffmann
Cidimar
Andreatta
Secretaria Municipal de Saúde:
Marília Castro de Oliveira
Maxwell da Silva
Secretaria Municipal de Interior:
Amarildo Parente
Raphael Guimarães Soares
Secretaria Municipal
de Administração: (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Patrick Anacleto Ribeiro (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Geraldo Varnier (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Damião da Silva Barros (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Ionara Nascimento Grameli (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Giuliana Nascimento Torezani (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Nivaldo Marchiori (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Marisônia Carvalho Soella (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Paulo Henrique Romanha (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Secretaria Municipal
da Fazenda: (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Secretaria Municipal
de Obras: (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Saulo dos Santos Deambrozi (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Stéfano Ferrari Bravin (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Secretaria Municipal
de Assistência Social: (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Robson Scaramussa Araújo (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Isabely Cristina Silva (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Secretaria Municipal
de Educação: (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Bruno Paula da Silva Ferraz (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Samira Valadares Sperandio (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Secretaria Municipal
de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Marília Castro de Oliveira (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Maxsuel da Silva (Redação
dada pelo Decreto nº 27.028/2022)
Secretaria Municipal
De Desenvolvimento E Infraestrutura Rural: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27.028/2022)
Amarildo Parente (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 27.028/2022)
§ 1º Ficará a cargo do servidor Geraldo Varnier a presidência da Comissão Interna de Leilão
do Município de Colatina.
§ 2º No caso de férias e/ou impedimento, assume os servidores
subsequentes, sucessivamente.
Art. 2º Compete à Comissão
Interna de Leilão acompanhar e fiscalizar o leilão público para alienação dos bens móveis inservíveis
e os dispostos no art. 17, § 6º da
Lei 8.666/93, pertencentes ao Município
de Colatina.
Parágrafo Único. Fica autorizada a Comissão Interna
de Leilão requerer
todas as diligências necessárias para o total cumprimento dos serviços prestados
por leiloeiro oficial.
Art. 3º A Comissão
Interna de Leilão desempenhará suas funções sem ônus para o erário
municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a conclusão de todo trâmite do leilão público.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal
de Colatina, em 21 de maio de 2021.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.