REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 28.075/2023

 

DECRETO Nº 25.543, DE 21 DE MAIO DE 2021

 

Nomeia Comissão Interna para acompanhar leilão público para alienação de bens móveis pertencentes ao Município de Colatina:

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Interna para acompanhar e fiscalizar o leilão público dos bens móveis inservíveis e os dispostos no art. 17, § da Lei 8.666/93 que pertencem ao Município de Colatina;

 

CONSIDERANDO que a Comissão deverá ser composta por servidores públicos deste Município;

 

CONSIDERANDO o art. 22, inciso V, § 5.º e art. 53, da Lei Federal n.º 8.666/1993, decreta:

 

Art. Ficam designados para compor a Comissão Interna de Leilão do Município de Colatina, os seguintes servidores:

 

Secretaria Municipal de Administração:

Geraldo Varnier

Igor Julio de Souza

Damião da Silva Barros

Ionara Nascimento Gramerick

Giuliana Arpini Torezani

 

Nivaldo Marchiori

Vinicius da Silva Netto

Marisonia Carvalho Soella

Dayane Serafini Santana

Daniel Albareda de Oliveira


 

Secretaria Municipal da Fazenda:

Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima

 

Secretaria Municipal de Obras:

Saulo Dos Santos Deambrozi

João Paulo Calixto da Silva

 

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Robson Scaramussa Araujo

Isabelly Cristina Silva

 

Secretaria Municipal de Educação:

Andreia Hoffmann

Cidimar Andreatta

 

Secretaria Municipal de Saúde:

Marília Castro de Oliveira

Maxwell da Silva

 

Secretaria Municipal de Interior:

Amarildo Parente

Raphael Guimarães Soares

 

Secretaria Municipal de Administração: (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Patrick Anacleto Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Geraldo Varnier (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Damião da Silva Barros (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Ionara Nascimento Grameli (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Giuliana Nascimento Torezani (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Nivaldo Marchiori (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Marisônia Carvalho Soella (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Paulo Henrique Romanha (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

Secretaria Municipal da Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

Secretaria Municipal de Obras: (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Saulo dos Santos Deambrozi (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Stéfano Ferrari Bravin (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Robson Scaramussa Araújo (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Isabely Cristina Silva (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Bruno Paula da Silva Ferraz (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Samira Valadares Sperandio (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Marília Castro de Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

Maxsuel da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

Secretaria Municipal De Desenvolvimento E Infraestrutura Rural: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27.028/2022)

Amarildo Parente (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27.028/2022)

 

§ Ficará a cargo do servidor Geraldo Varnier a presidência da Comissão Interna de Leilão do Município de Colatina.

 

§ No caso de férias e/ou impedimento, assume os servidores subsequentes, sucessivamente.

 

Art. 2º Compete à Comissão Interna de Leilão acompanhar e fiscalizar o leilão público para alienação dos bens móveis inservíveis e os dispostos no art. 17, § 6º da Lei 8.666/93, pertencentes ao Município de Colatina.

 


Parágrafo Único. Fica autorizada a Comissão Interna de Leilão requerer todas as diligências necessárias para o total cumprimento dos serviços prestados por leiloeiro oficial.

 

Art. A Comissão Interna de Leilão desempenhará suas funções sem ônus para o erário municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo validade até a conclusão de todo trâmite do leilão público.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2021.

 

 

_______________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2021.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.