REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 27.961/2023

 

DECRETO Nº 25.666, DE 09 DE JULHO DE 2021

 

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial para fins de análise e deliberações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária urbana de interesse específico e inominada de parcelamentos do solo localizados dentro do perímetro urbano do município de Colatina/ES e assuntos correlatos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o requerimento constante no Processo Administrativo nº 11643/2021 , Resolve:

 

Designar servidores para compor Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial — REURB para fins de análise e deliberações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária urbana de interesse específico e inominada (REURB-E e REURB-I) de parcelamentos do solo localizados dentro do perímetro urbano do município de Colatina/ES e assuntos correlatos.

 

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial para análise e deliberações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária urbana de interesse específico e inominada os seguintes servidores:

 

I — Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária — SEHABRF:

 

Titular: Maria Jorgina da Silva;

Suplente: Júlia Gava Silva

 

II — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente- SEDUMA:

 

Titular: Carlos Henrique Bonadiman;

Suplente: Bianca Bosi Zanotelli

 

III — Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFAZ:

 

Titular: Carolina Paulino do Couto;

Suplente: Mateus Zanoni Ribeiro dos Santos

 

IV — Secretaria Municipal de Obras — SEMOB:

 

Titular: Tatiane Pacífico de Caux;

Suplente: Luiz Henrique Alves Goldner

 

V — Procuradoria Geral do Município — PMG:

 

Titular: Dr. Leonardo Barros Souza;

Suplente: Jaydesson Gomes dos Passos

 

VI — Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC:

 

Titular: Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso;

Suplente: Antônio César Ribeiro Sperandio

 

Art. 2º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, ficará a cargo da representante da SEHABRF.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2021.

 

_____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.