REVOGADO PELO DECRETO Nº 28.462/2023

 

DECRETO NO 25.862 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

 

Estabelece o número de estagiários da Administração Pública Municipal de Colatina

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 5.471, de 30 de dezembro de 2008 que "Regulamenta a contratação de estagiários pelo Poder Público Municipal, adequando-se às normas da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências";

 

CONSIDERANDO que o limite legal estabelecido de número de estagiários em cada órgão ou entidade não poderá ser superior a vinte por cento, para as categorias de nível superior, e a dez por cento, para as de nível médio, do somatório da lotação aprovada para cada órgão, acrescido do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança, observada a dotação orçamentária, reservando-se, sendo ainda possível a reserva de três por cento das vagas para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o seguinte quantitativo de estagiários para cada órgão e entidade para o ano de 2021:

 

Órgão/Entidade

Somatório da Lotação de

Servidores

Quantitativo de cargos em comissão

Quantidade de

Estagiários nível superior

(20%)

Quantidade de  Estagiários nível médio

(10%)

 (a+b) x 20%

(a+b) x 10%

CGM - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

7

5

2

1

GAPRE - SEC. MUNIC. DE GABINETE + SEARH

14 + 24

32

17

8

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

20

14

6

3

SANEAR - Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

103

35

34

17

SEDUMA - SEC. MUNIC. DE DESENV. URB. E MEIO AMBIENTE

33

23

14

7

SEMAD - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

116

21

34

17

SEMAS - SEC. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

141

15

39

19

SEMCOM - SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3

7

2

1

SEMCULT - SEC. MUNIC. DE CULTURA E TURISMO

24

6

7

3

SEMDEC - SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

8

5

3

1

 

-SEMDIR-- SEC. MUNIC. DE INTERIOR

80

22

25

12

SEMED - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO

1704

35

347

173

SEMEL - SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER

16

12

7

3

SEMFAZ - SEC. MUNIC. DE FAZENDA

51

23

18

9

SEMHARF - SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E REG. FUNDIARIA

3

4

1

0

SEMOB - SEC. MUNIC. DE OBRAS

404

14

104

52

SEMTRAN - SEC. MUNIC. DE TRANSP. TRANS. E SEGURANÇA PUBLICA

105

28

33

16

SEMIJRH - SEC. MUNIC. DE RECURSOS HUMANOS

30

11

10

5

SEMUS - SEC. MUNIC. DE SAÚDE

704

44

187

93

STI     SEC. MUNIC. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO STI          SEC. MUNIC. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

7

7

3

1

 

Art. A contratação e a localização do estagiário está condicionada à apresentação da necessidade do setor e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal na forma de Instrução Normativa vigente.

 

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos monitorar o estrito cumprimento deste decreto e solicitar atualização semestralmente ou quando fizer necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2021.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2021.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.