O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 5.471, de 30 de dezembro de 2008 que
"Regulamenta a contratação de estagiários pelo Poder Público Municipal,
adequando-se às normas da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e dá outras
providências";
CONSIDERANDO que o limite legal
estabelecido de número de estagiários em cada órgão ou entidade não poderá ser
superior a vinte por cento, para as categorias de nível superior, e a dez por
cento, para as de nível médio, do somatório da lotação aprovada para cada
órgão, acrescido do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança,
observada a dotação orçamentária, reservando-se, sendo ainda possível a reserva
de três por cento das vagas para estudantes portadores de deficiência,
compatível com o estágio a ser realizado. Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o
seguinte quantitativo de estagiários para cada órgão e entidade para o ano de
2021:
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Art. 2º A
contratação e a localização do estagiário está condicionada à
apresentação da necessidade do setor e autorização do Chefe do Poder Executivo
Municipal na forma de Instrução Normativa vigente.
Art. 3º Caberá a Secretaria
Municipal de Recursos Humanos monitorar o estrito cumprimento deste decreto e
solicitar atualização semestralmente ou quando fizer necessário.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de
2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de
setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.