DECRETO Nº 26.771, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão da redução da jornada especial de trabalho, à servidora Flavya Herzog Adamkosky Botti, de que trata o Decreto n° 25.372, de 09 de abril de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 003543/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, o prazo de concessão da redução da carga horária de 02 (duas) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora FLAVYA HERZOG ADAMKOSKY BOTTI, de que trata o Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2021, contados a partir de 09 de abril de 2022.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de abril de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.