O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 003543/2022, Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, o prazo de concessão da redução da carga horária de 02 (duas) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora FLAVYA HERZOG ADAMKOSKY BOTTI, de que trata o Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2021, contados a partir de 09 de abril de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de abril de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.