DECRETO Nº 27.095, DE 04 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Denilia Pereira de Assis, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 012408/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora DENILIA PEREIRA DE ASSIS, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora DENILIA PEREIRA DE ASSIS, em obediência ao disposto no art. 1º, §7º, inciso I, da Lei n. 6.610 de 03 de julho de 2019.(Redação dada pelo Decreto nº 28.408/2023)

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora DEBORAH ZOTTELE FERREIRA, em obediência ao disposto no art. 1º, §7º, inciso I, da Lei nº 6.610 de 03 de julho de 2019.(Redação dada pelo Decreto nº 28.409/2023)

 

Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 22 de junho de 2022, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2022.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de julho de 2022.

 

_____________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.