DECRETO N° 27.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera a redação do art. 14 do Decreto n° 26.002, de 18 de novembro de 2021, que “Aprova o regulamento dos documentos fiscais eletrônicos do município de Colatina”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O Art. 14, do Decreto n° 26.002, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 O cancelamento sem motivação ou em desacordo com este decreto sujeitará o infrator à multa prevista no art. 56, §3°, III, “a”, da Lei n° 2.805/77.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                            

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de agosto de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.