DECRETO 27.325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA RURAL LOCALIZADA NO PERÍMETRO À rodovia BR-259, Bairro José de Anchieta.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos autos nº 12.770/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área rural localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Birro Jose de Anchieta, pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição nº 01057100600001, medindo 629.590, 18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados.

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro José de Anchieta, pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n° 01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados.(Redação dada pelo Decreto nº 27.812/2023)

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro José de Anchieta, pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n° 01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados, matrícula n° 36893.(Redação dada pelo Decreto nº 28.031/2023)

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro Santa Helena, pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n° 01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados, matrícula n° 36893. (Redação dada pelo Decreto nº 28.418/2023)

 

Art. 2º A área desapropriada visa o desenvolvimento urbano do Município de Colatina e de toda a região circunvizinha a partir da criação de infraestrutura de lazer, esportes, saúde e segurança, propondo a implantação dos seguintes equipamentos urbanos: Novo hospital Regional, Estádio e Vila Olímpica de Colatina, Terminal Rodoviário, Terminal de Integração Norte de Transportes Coletivos, Posto de Polícia Integrada – DML, SVO, Polícia Civil, Kartódromo, e ainda,  Parque Ambiental nas áreas de maior declividade.

 

Art. 3º Pela área desapropriada, será pago o valor de R$ 9.000,000,00 (Nove milhões de reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de nº 04A/2022 que integra ao Processo nº 12.770/2022.

 

Art. 4º este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.