O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos autos nº 12.770/2022, decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade
pública, para fins de desapropriação, sobre uma área rural localizada no
perímetro à Rodovia BR-259, Birro Jose de Anchieta, pertencente ao Espólio de
José Natal Lemos Pereira, inscrição nº 01057100600001, medindo 629.590, 18 m²
(seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos e noventa e dezoito) metros
quadrados.
Art. 1°
Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área
urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro José de Anchieta,
pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n°
01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e
quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados.(Redação dada pelo Decreto nº 27.812/2023)
Art. 1°
Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área
urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro José de Anchieta,
pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n°
01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e
quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados, matrícula n° 36893.(Redação dada pelo Decreto nº 28.031/2023)
Art. 1° Fica
declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área
urbana localizada no perímetro à Rodovia BR-259, Bairro Santa Helena,
pertencente ao Espólio de José Natal Lemos Pereira, inscrição n°
01057100600001, medindo 629.590,18 m² (seiscentos e vinte e nove mil e
quinhentos e noventa e dezoito) metros quadrados, matrícula n° 36893. (Redação dada pelo Decreto nº 28.418/2023)
Art. 2º A área desapropriada visa o desenvolvimento urbano do Município de Colatina e de toda a região circunvizinha a partir da criação de infraestrutura de lazer, esportes, saúde e segurança, propondo a implantação dos seguintes equipamentos urbanos: Novo hospital Regional, Estádio e Vila Olímpica de Colatina, Terminal Rodoviário, Terminal de Integração Norte de Transportes Coletivos, Posto de Polícia Integrada – DML, SVO, Polícia Civil, Kartódromo, e ainda, Parque Ambiental nas áreas de maior declividade.
Art. 3º Pela área desapropriada, será pago o
valor de R$ 9.000,000,00 (Nove milhões de reais), de acordo com o Laudo de
Avaliação de nº 04A/2022 que integra ao Processo nº 12.770/2022.
Art.
4º este ato
entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.