REVOGADO PELO DECRETO Nº 28.624/2023

 

DECRETO Nº 27.410, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a instalação do Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil:

 

Texto compilado  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 023402/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica instalado o Gabinete de Crise, órgão vinculado ao Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que atuará segundo as diretrizes do Sistema de Comandos de Operações – SCO, com os membros indicados pelos órgãos mencionados no supracitado Plano, conforme se especifica:

 

I – Representante do Poder Executivo Municipal:

 

João Guerino Balestrassi

 

II – Representantes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil:

 

Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso

Antônio César Ribeiro Sperandio

José Carlos Loss Junior (Responsável pelos boletins de monitoramento)

 

III – Representantes da Secretaria Municipal de Governo:

 

Oscimara Alves de Oliveira

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

 

Michel Bertolo

Robson Scaramussa Araújo

 

V – Representante da Secretaria Municipal de Obras:

 

João Paulo Calixto da Silva

Saulo dos Santos Deambrozi

 

VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:

 

Raphael Guimarães Soares

José Carlos Loss Junior

 

VII – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

 

Edvaldo Almeida Vieira

Luciano de Souza Oliveira

 

VIII – Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social:

 

Daniel Albareda de Oliveira

Juliana Fiorot Ribeiro da Costa

 

IX – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Rogério da Silva Resende

Ana Paula Vitali

 

X – Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária:

 

Maria Jorgina da Silva

Bianca Tresena Bortolini

 

XI – Representantes da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública:

 

Daltro Antônio Ferrari Júnior

Márcio Costa Araújo

 

XII – Representantes do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR:

 

Jonathan Bruno Blunck Gervasio

Olindo Antônio Demuner

 

XIII – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Bruno Paula da Silva Ferraz

Ronald Kaptisky

 

XIV – Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

 

Célio Locatelli

Alex Sandre Gregório

 

XV – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

 

Simone Kuster Mitre

 

XVI – Representante da 3ª Cia Independente do Corpo de Bombeiros Militar:

 

Major BM Cristiano Malacarne

Capitão BM Douglas Morau Briel

 

XVII – Representante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Colatina:

 

Tenente Coronel PM Sandro Roberto Campos

 

XVIII – Representantes da Regional de Proteção e Defesa Civil:

 

Tenente BM Vanderson Jacobsen

Sargento BM Jonas de Oliveira Inácio

 

XIX – Representante da Superintendência Regional de Saúde de Colatina:

 

Maricelis Caetano Engelhardt

 

XX – Representante da Superintendência Regional de Educação de Colatina:

 

Antônio Marcos Maifredi

 

Art. 2º Ficará a cargo do Sr.Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso, a coordenação geral das ações.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 25.914, de 06 de outubro de 2021.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2022.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2022.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.