DECRETO Nº 27.535, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área situada à Rua Humberto Gobbi, esquina com a Rua Mansueto Zucaratto, Bairro Bela Vista, Colatina/ES, para implantação e construção de praça pública:

 

                    Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos autos nº 013715/2021, DECRETA: 

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área situada à Rua Humberto Gobbi, esquina com a Rua Mansueto Zucaratto, Bairro Bela Vista, Colatina/ES, inscrição 01061180167001, de propriedade da Sociedade São Vicente de Paula, medindo 604,97 m² (seiscentos e quatro vírgula noventa e sete metros quadrados).

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área situada à Rua Humberto Gobbi, esquina com a Rua Mansueto Zucaratto, Bairro Bela Vista, Colatina/ES, inscrição 01061180167001, de propriedade da Sociedade São Vicente de Paula, medindo 635,49 m² (seiscentos e trinta e cinco vírgula quarenta e nove quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 28.012/2023)

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área situada à Rua Humberto Gobbi, esquina com a Rua Mansueto Zucaratto, Bairro Bela Vista, Colatina/ES, inscrição 01061180168001, de propriedade da Sociedade São Vicente de Paula, medindo 635,49 m² (seiscentos e trinta e cinco vírgula quarenta e nove metros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 28.033/2023)

 

Art. 2º A área desapropriada pelo presente ato será destinada para implantação e construção de praça pública.

 

Art. 3º O Município pagará pela área desapropriada, o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), considerando o Laudo de Avaliação de n° 02A/2022, que integra o processo administrativo n° 013715/2021.

 

Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente do presente Decreto, correrão por conta da Ficha – 966, Fonte de Recursos 19200010006. 

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.    

           

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2022.                                                                                   

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2022.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.