O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no OFÍCIO SEMOB Nº 349/2022, Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 10, do Decreto nº 27.457, de 07 de novembro de 2022, que “regulamenta o funcionamento do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público Privadas e dá providências correlatas, para os efeitos das Lei Municipal nº 125/2022, de 09 de março de 2022 e das Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providencias, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.