DECRETO Nº 27.562, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração do art. 10 do Decreto nº 27.457, de 07 de novembro de 2022.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no OFÍCIO SEMOB Nº 349/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 10, do Decreto nº 27.457, de 07 de novembro de 2022, que “regulamenta o funcionamento do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público Privadas e dá providências correlatas, para os efeitos das Lei Municipal nº 125/2022, de 09 de março de 2022 e das Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providencias, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 A relação dos projetos de Parcerias Público-Privadas, deverá anualmente ser publicada no Diário Oficial Municipal, mediante ata que conterá, entre outros, a definição de seus objetivos, as ações de governo, a justificativa quanto à sua inclusão e dados sobre a execução dos projetos”.

 

Art. 2º Esta ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.               

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2022.                 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2022.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.