DECRETO nº 27.566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Altera o art. 7° do Decreto n° 27.472, de 10 de novembro de 2022, que “Regulamenta a expedição do alvará de localização e funcionamento:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 99, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1° O parágrafo único, do art. 5°, do Decreto n° 27.472, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Ficam ainda dispensados do alvará de localização e funcionamento, independentemente da classificação de risco das atividades, os estabelecimentos cujas atividades sejam desenvolvidas exclusivamente de modo externo ou de modo virtual.

 

Art. 2° O art. 7°, do Decreto n° 27.472, de 10 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7° Os alvarás de localização e funcionamento serão considerados válidos até:”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.