O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6.913, de 22 de dezembro de 2021 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR Nº 781/2022, Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
200.001.17.452.0038.2.172 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana.
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos Terceirização (Ficha 4010010000001 Recursos Ordinário - Tesouro não Vinculado)….…….…………………......................................................................................R$ 65.000,00
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização (Ficha 4020010000001 Recursos Ordinário -Tesouro não Vinculado)….….…….………………..…...............................................................................R$ 165.000,00
Total……………………………………………………………………………………….....………...R$ 230.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
200.001.17.512.0036.2.170 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
3.1.90.13.00000 – Obrigações Patronais (Ficha 65 – 10010000001 Recursos Ordinário Tesouro não Vinculado) ……………….……………………………………………………………………….............................…….R$ 25.000,00
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Ficha 72 – 10010000001 – Recursos Ordinário Tesouro não Vinculado)………………………………………………………….………………………………....…..........................R$ 30.000,00
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 77– 20010000001 Recursos Ordinário Tesouro não Vinculado)…………………………………………..……...................................................……………….R$ 100.000,00
200.001.18.541.0039.2.175 – Operação e Manutenção de Áreas Verdes
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo (Ficha 116 – 10010000001 – Recursos Ordinário Tesouro não Vinculado)……………………………………………………………………………………………...............................R$ 10.000,00
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização (Ficha 118 – 20010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro não Vinculado)……………………………….…................................................................................R$ 65.000,00
Total………………………………………………………..…………………………………………...R$ 230.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.
_____________________________
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2022.
____________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.