O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 26.790/2021, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SEMFAZ Nº 03/2021 – Versão 03, de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que “dispõe sobre normas e procedimentos para geração e divulgação dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Fica revogada apenas a Instrução Normativa SEMFAZ Nº 03/2021 - VERSÃO 02, aprovada pelo Decreto n° 26.169, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de janeiro de 2023.
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Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de janeiro de 2023.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.