DECRETO Nº 27.653, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA SITUADA NO CÓRREGO ESTRELA, ZONA RURAL, COLATINA/ES, PARA IMPLANTAÇÃO DE AVENIDA INTERLIGANDO OS BAIRROS AYRTON SENNA E NILSON SOELLA II.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos autos nº 102149/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área de 1.334,72 m², de uma área a maior, Código do imóvel rural n° 502.049.007.749-8, situada no Córrego Estrela, Zona Rural, Colatina/ES, de propriedade de Clemilda Gabriel Faquiano, Iracema Balestrassi Gabriel, Alcídio Gabriel e Paulo Sérgio Gabriel.

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, sobre uma área de 1.334,72 m², de uma área a maior, Código do imóvel rural n° 502.049.007.749-8, situada no Córrego Estrela, Zona Rural, Colatina/ES, de propriedade de Alcídio Gabriel.(Redação dada pelo Decreto nº 28.464/2023)

 

Art. 2º A área desapropriada pelo presente ato será destinada para implantação de Avenida interligando os Bairros Ayrton Senna e Nilson Soella II.

 

Art. 3º O Município pagará pela área desapropriada, o valor de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), considerando o Laudo de Avaliação de n° 027/2022, que integra o processo administrativo n° 102149/2020.

 

Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente do presente Decreto, correrão por conta da Ficha – 966, Fonte de Recursos 19200010006.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2023.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 2023.

 

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.