DECRETO Nº 27.731, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA VIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, e

 

CONSIDERANDO que a sinalização viária é a maneira pela qual o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito se comunica com o motorista, fornecendo informações relativas à regulamentação, perigos e direção a seguir e que consiste em um dos elementos principais dos usuários das vias;

 

CONSIDERANDO que a sinalização viária é um item obrigatório à circulação de veículos, a sinalização viária proporciona a segurança necessária nas vias de trânsito e oferece informações através de sinais, símbolos e marcas durante o dia e, principalmente, à noite;

 

CONSIDERANDO que o legislador brasileiro, observando a importância das questões da mobilidade urbana, incluiu na Carta Magna/1988 o conceito de Segurança Viária, senão vejamos:

 

Art. 144 .....................................................

 

§ 10 A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

 

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

 

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).

 

CONSIDERANDO que a sinalização aplicada sobre o pavimento, como por exemplo a demarcação horizontal, sofrem frequentemente o problema da abrasão e necessitam de constantes manutenção e reparos para que haja uma melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, bem como tenham uma vida útil prolongada, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária:

 

I – Planejar e sistematizar o sistema de sinalização viária visando o controle viário no Município, conforme as normas editadas pelo CONTRAN;

 

II – Emitir relatórios situacionais quanto ao estado de manutenção das vias, observado as condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização;

 

IV – Sistematizar dados e informações sobre as condições do sistema viário da cidade;

 

V – Desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas atribuições.

 

Art. 3º À Comissão compete amplos poderes para tomar todas as decisões referentes à intervenções no âmbito da engenharia de trânsito que se façam necessárias, visando a segurança dos usuários das vias.

 

Parágrafo único. As decisões deverão ser comunicadas ao Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública para fins de conhecimento e apoio nas deliberações.

 

Art. 4º Os membros da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária desempenham atividades consideradas como serviço publico relevantes e serão desenvolvidas além do horário normal de expediente devendo ser remunerados com a gratificação de membro de comissão especial prevista no Anexo VI da Lei Complementar Nº 128/2022.

 

Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão Especial que trata este Decreto os seguintes servidores:

 

Jocimar Rodrigues (Presidente), tendo como membros os servidores:

Jonadir José Ferreira;

José Luiz da Silva;

Renildo Moraes;

Sildeni Alves de Oliveira;

João Vitor Damiani (secretário).

 

Art. 4º Os membros da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária desempenham atividades consideradas como serviços públicos relevantes e serão desenvolvidas além do horário normal de expediente, devendo ser remunerados com a gratificação de membro de comissão especial de 06 (seis) UPFMC, prevista no Anexo VI da Lei Complementar Nº 128/2022.(Redação dada pelo Decreto nº 28.499/2023)

 

Art. 5º Este Decreto vigerá até 1º fevereiro de 2024.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.  

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de fevereiro de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de fevereiro de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.