O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, e
CONSIDERANDO que a sinalização viária é a maneira pela qual o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito se comunica com o motorista, fornecendo informações relativas à regulamentação, perigos e direção a seguir e que consiste em um dos elementos principais dos usuários das vias;
CONSIDERANDO que a sinalização viária é um item obrigatório à circulação de veículos, a sinalização viária proporciona a segurança necessária nas vias de trânsito e oferece informações através de sinais, símbolos e marcas durante o dia e, principalmente, à noite;
CONSIDERANDO que o legislador brasileiro, observando a importância das questões da mobilidade urbana, incluiu na Carta Magna/1988 o conceito de Segurança Viária, senão vejamos:
Art. 144 .....................................................
§ 10 A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014).
CONSIDERANDO que a sinalização aplicada sobre o pavimento, como por exemplo a demarcação horizontal, sofrem frequentemente o problema da abrasão e necessitam de constantes manutenção e reparos para que haja uma melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, bem como tenham uma vida útil prolongada, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária no âmbito da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública.
Art. 2º São atribuições da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária:
I – Planejar e sistematizar o sistema de sinalização viária visando o controle viário no Município, conforme as normas editadas pelo CONTRAN;
II – Emitir relatórios situacionais quanto ao estado de manutenção das vias, observado as condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização;
IV – Sistematizar dados e informações sobre as condições do sistema viário da cidade;
V – Desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas atribuições.
Art. 3º À Comissão compete amplos poderes para tomar todas as decisões referentes à intervenções no âmbito da engenharia de trânsito que se façam necessárias, visando a segurança dos usuários das vias.
Parágrafo único. As decisões deverão ser comunicadas ao Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública para fins de conhecimento e apoio nas deliberações.
Art. 4º Os membros da Comissão
Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária desempenham atividades
consideradas como serviço publico relevantes e serão
desenvolvidas além do horário normal de expediente devendo ser remunerados com
a gratificação de membro de comissão especial prevista no Anexo VI da Lei Complementar Nº 128/2022.
Parágrafo único. Ficam designados
para compor a Comissão Especial que trata este Decreto os seguintes servidores:
Jocimar Rodrigues (Presidente), tendo como membros
os servidores:
Jonadir José
Ferreira;
José Luiz da Silva;
Renildo Moraes;
Sildeni Alves de
Oliveira;
João Vitor Damiani (secretário).
Art. 4º Os
membros da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança Viária
desempenham atividades consideradas como serviços públicos relevantes e serão
desenvolvidas além do horário normal de expediente, devendo ser remunerados com
a gratificação de membro de comissão especial de 06 (seis) UPFMC, prevista no Anexo VI da Lei Complementar Nº 128/2022.(Redação
dada pelo Decreto nº 28.499/2023)
Art. 5º Este Decreto vigerá até 1º fevereiro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de fevereiro de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.