O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.878, de 22 de setembro de 2021 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 16.494/2022, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a “Comissão Especial de Regularização de Edificações - PRE”, com a finalidade de coordenar e executar os atos necessários à regularização das edificações, no âmbito do Município de Colatina, os membros a saber:
- Maria Jorgina da Silva
- Leonardo Barros Souza
- Chayana Morgner Gomes da Silva
- Diego Ferreira Macedo
- Felipe Dutra Torezani
- Pedro Wyatt Pereira
- Robson Fernando Campos
- Gabriela da Costa Vicente
- Allex Bruno Guerra de
Carvalho Cardoso
- Júlia Gava Silva
- Carolina Paulino do Couto
- Rafael Mazioli
Jacomeli (Incluído
pelo decreto nº 28.617/2023)
- Leonardo Lizardo (Incluído
pelo decreto nº 28.617/2023)
Parágrafo Único. Será pago aos membros da
Comissão Especial a gratificação prevista no Anexo
VI da Lei Complementar nº 128/2022, exceto os membros que já se encontrarem
em função gratificada, tendo em vista a redação do art.
95 da Lei Complementar nº 129/2022.
Art. 2º A Comissão constituída atuará sob a Presidência do (a) Secretário (a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 26.904, de 12 de maio de 2022.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.