O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Federal
nº 13.465, de 11 de julho de 2017, decreta:
Artigo 1º Constitui o Grupo
de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB, para fins de análise, deliberações e
aprovações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária de
interesse específico (REURB-E) de parcelamentos do solo localizados dentro do
perímetro urbano do município de Colatina – ES e assuntos correlatos.
Artigo 2º Ficam os membros deste Grupo, efetivos da Prefeitura Municipal de
Colatina, com cargos de Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista, aptos a
aprovarem os projetos pertinentes a regularização fundiária específica
(REURB-E) apresentados ao Grupo e com manifestação favorável de 50%+1 dos
membros.
Artigo 3º O presente Grupo poderá deliberar assuntos relacionados a REURB-S
quando, analisado e deliberado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária e o(a) presidente deste Grupo, julgando os mesmos
necessários.
Artigo 4º Ficam designados para compor o “Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB”, com a finalidade
de coordenar e executar os atos necessários à regularização dos loteamentos irregulares, no âmbito do
Município de Colatina, os membros a saber:
Maria Jorgina da Silva
Leonardo Barros Souza
Daltro Antonio Ferrari Junior
Gabriela da Costa Vicente
Lucas Bravin
Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso
Leonardo Lizardo
Felipe Dutra Torezani
Ruda Adolpho Conti Goncalves De Carvalho
Bianca Bosi Zanotelli
Luiz Henrique Alves Goldner
Tatiane Pacifico De Caux
Mateus Zanoni Ribeiro Dos Santos
Artigo 5º A Comissão
constituída atuará sob a Presidência da Srª Maria
Jorgina da Silva.
Artigo 6º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 25.666, de 09 de julho de 2021.
Artigo 7º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Colatina.