REVOGADO TOTALMENTE PELO DECRETO Nº 28.652/2023

 

DECRETO Nº 27.961, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

Constitui o Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB (GTTI), para fins de análise, deliberações e aprovações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária urbana de interesse específico de parcelamentos do solo localizados dentro do perímetro urbano do Município de Colatina – ES e assuntos correlatos.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, decreta:

 

Artigo 1º Constitui o Grupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB, para fins de análise, deliberações e aprovações respectivamente, visando atuar na regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) de parcelamentos do solo localizados dentro do perímetro urbano do município de Colatina – ES e assuntos correlatos.

 

Artigo 2º Ficam os membros deste Grupo, efetivos da Prefeitura Municipal de Colatina, com cargos de Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista, aptos a aprovarem os projetos pertinentes a regularização fundiária específica (REURB-E) apresentados ao Grupo e com manifestação favorável de 50%+1 dos membros.

 

Artigo 3º O presente Grupo poderá deliberar assuntos relacionados a REURB-S quando, analisado e deliberado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e o(a) presidente deste Grupo, julgando os mesmos necessários.

 

Artigo 4º Ficam designados para compor oGrupo de Trabalho Técnico Intersetorial – REURB”, com a finalidade de coordenar e executar os atos necessários à regularização dos loteamentos irregulares, no âmbito do Município de Colatina, os membros a saber:

 

Maria Jorgina da Silva

Leonardo Barros Souza

Daltro Antonio Ferrari Junior

Gabriela da Costa Vicente

Lucas Bravin

Allex Bruno Guerra de Carvalho Cardoso

Leonardo Lizardo

Felipe Dutra Torezani

Ruda Adolpho Conti Goncalves De Carvalho

Bianca Bosi Zanotelli

Luiz Henrique Alves Goldner

Tatiane Pacifico De Caux

Mateus Zanoni Ribeiro Dos Santos

 

Artigo 5º A Comissão constituída atuará sob a Presidência da Srª Maria Jorgina da Silva.

 

Artigo 6º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto25.666, de 09 de julho de 2021.

 

Artigo 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                   

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.    

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de abril de 2023.

 

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Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.